{"files":[{"ato":{"id":8049,"numero":"27.062","dataCadastro":"2022-03-07T20:11:10.063544","dataAto":"2010-04-29T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a criação e a constituição da Comissão de Gestão  Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico  -  FUNCART,   e dá  providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27062,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDQvMjAxMF8yNy4wNjI=.pdf","consolidado":false,"idAto":8049}],"content":[{"idAto":"8049","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$ ?. 0€â \nDE 4 9 DE f)dP)Jl DE 2010 \nDispõe sobre a criação e a constituição da \nComissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo \nEstadual de Desenvolvimento Cultural e \nArtístico — FUNCART, e dá providencias \ncorrelatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril \nde 2007; e considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 4.490, de 21 de dezembro \nde 2001, que autoriza a criação e a constituição da Comissão de Gestão Técnica e \nFiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico - FUNCART, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica criada e constituída nos termos deste Decreto, a \nComissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual de Desenvolvimento \nCultural e Artístico — FUNCART, vinculada institucionalmente à Secretaria de \nEstado da Cultura - SÉC. \nArt. 2\no\n A Comissão de Gestão Técnica e Fiscal do Fundo Estadual \nde Desenvolvimento Cultural e Artístico — FUNCART é constituída dc 1 1 (onze) \nmembros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do \nEistado para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo \nperíodo de mais 01 (um) mandato consecutivo, de igual período. \nArt. 3\no\n A Comissão de que trata o \"caput\" deste artigo é constituída \ndc acordo com as seguintes representações; \n\nII - 01 (um) representante da Secretaria dc Estado da Fazenda -\nSEF AZ ; \nIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, \nFlabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN; \nIV - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Cultura CEC; \nV - 01 (um) representante no Estado, do Órgão de Patrimônio \nHistórico, Artístico e Arqueológico; \nVI o Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria dc^stado \nda Cultura - SÉC; \nV . 3\"\" \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° J f( % \nDE^g DE ^Gf^r/ DE 2010 \nVII - 05 (cinco) representantes de Entidades Culturais e Artísticas. \n§ I\no\n A presidência da Comissão deve ser exercida pelo Secretário de \nEstado da Cultura e nas suas ausências e impedimentos deve ser substituído pelo \nseu suplente. Para secretariar os trabalhos da Comissão, rica designado o membro \nindicado no inciso VI. \n§ 2\no\n Os representantes das entidades culturais c artísticas devem ser \nindicados, em lista tríplice, pelas mesmas entidades. \n§ 3\no\n As entidades culturais e artísticas com representantes na \nComissão devem estar registradas no Conselho Estadual de Cultura - CEC. \nArt. 4\no\n As substituições de integrantes da referida Comissão poderão \nser realizadas por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Cultura, \nmediante prévia indicação dos Secretários responsáveis pelos órgãos descritos no \nartigo anterior \nArt. 5\" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de wkuX(/ de 2010, 189° da Independência e 122° da \nRepública. \n^%J L \nMARCELO-DEpA CHAGAS \nGOVERÉkwfoRlDO ESTADO \nElaisajLfSnva Galdino \nSecretária de Estado/da Cultura \nJoão Andruaewiewa da Silva \nSecretário oe Esuido da Fazenda \n.. .\n r\n -^4lW^^y- , , \nMaria Lueta d(NDltveira Falcon \nSecretária de Estadja^duPlanejarnento\n y \nHabitação e tlo-Jrfesenvolvihfento Urbano \n/ \nloão BioécàMe Mendonçi \nSecretário de EstadaMe^Governo \nDÍSPÕF/0I291009SEC \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8049,"orgao":{"id":44,"nome":"SEC"}}]}