{"files":[{"ato":{"id":8050,"numero":"23.173","dataCadastro":"2022-03-07T20:11:10.820909","dataAto":"2005-03-28T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga prazo de que tratam os artigos 3o e 4o do Decreto n° 23.088, de 19 de janeiro de 2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, pará extinção da SEGRASE e da FUNDESE, bem como para fusão do IPH com o HEMOSE, e do ITPS com a FAP/SE, como também para início das atividades do Órgão e das Entidades resultantes, em cumprimento das Leis n°s 5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23173,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDMvMjAwNV8yMy4xNzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":8050}],"content":[{"idAto":"8050","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO W^3.W \nDEoZ% DE Ai/^ecc DE 2005 \nj \nProrroga prazo de que tratam os artigos 3\no\n e 4\no \ndo Decreto n° 23.088, de 19 de janeiro de \n2005, que constitui, no âmbito da \nAdministração Estadual, Comissão Especial de \nTrabalho Técnico para promover e executar os \ntrabalhos, procedendo ao levantamento, \nconsolidação, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, pará \nextinção da SEGRASE e da FUNDESE, bem \ncomo para fusão do IPH com o HEMOSE, e do \nITPS com a FAP/SE, como também para início \ndas atividades do Órgão e das Entidades \nresultantes, em cumprimento das Leis n°s \n5.501, 5.503 e 5.505, de 24 de dezembro de \n2004, e 5.511, de 28 de dezembro de 2004, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de \n\nda Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos \n\ndezembro de 1988; levando em conta que estão sendo estabelecidos, \nmediante Decreto, prazo e normas para o encerramento das atividades da \nEmpresa Pública \"Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE\", e da \nFundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, para \nfins de extinção, conforme as respectivas Leis n°s 5.501 e 5.505, de 24 de \ndezembro de 2004, bem como do Instituto \"Parreiras Horta\" - IPH, e do \nCentro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, para efeito de fusão, de \nacordo com a Lei n° 5.503, de 24 de dezembro de 2004, assim como do \nInstituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, e da Fundação de \nAmparo à Pesquisa do Estado de Sergipe - FAP/SE, também para efeito de \nfusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 de^de^mbro de 2004; e \nconsiderando a necessidade de prorrogar o /prazo/ pára finalização e \nfechamento da conclusão dos trabalhos da Comissão Aspecn ai de Trabalho \nTécnico constituída pelo Decreto n° 23.088, de li9 de/janeiro de 2005, para \nrealizar os trabalhos de encerramento de atividaoes e/extinçí o dos referidos \nórgãos, \nDECRET A \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3. f=h3 \nDE Í^ S DE /n/taco DE 2005 \nArt. I\no\n. Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo \nestabelecido para finalização e fechamento da conclusão dos trabalhos, de \nque tratam os artigos 3\no\n e 4\no\n do Decreto n° 23.088, de 19 de janeiro de \n2005, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, do Poder \nExecutivo, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico, para promover e \nexecutar os necessários trabalhos, procedendo ao levantamento, \nconsolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais \nprovidências, para desativação da Empresa Pública \"Serviços Gráficos de \nSergipe - SEGRASE\", e da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de \nSergipe - FUNDESE, para fins de extinção, conforme as respectivas Leis \nn°s 5.501 e 5.505, de 24 de dezembro de 2004, bem como desativação do \nInstituto \"Parreiras Horta\" - IPH, e do Centro de Hemoterapia de Sergipe -\nHEMOSE, para efeito de fusão, de acordo com a Lei n° 5.503, de 24 de \ndezembro de 2004, assim como do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de \nSergipe - ITPS, e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Sergipe \n— FAP/SE, também para efeito de fusão, nos termos da Lei n° 5.511, de 28 \nde dezembro de 2004. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2005. \nAracaju, \n117\no\n da República. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nde (^ue o ffe/^005; 184° da Indepen \nr\nLHO \nO ESTADO, \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário dhB$tartrrdaJ?azenda \nSecretária de Esladó do Combafê ^Pobreza, da Assistência \nSocial e do Trabalho, em exercício \nda Saúde \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° rf 5.Z7 3 \nDE^i DE sn+KLCo DE 2005 \n; \nEduafd D\ny\nAviIa Melcygílveira \n?urador-Geral/ao Estado \nEduardo Roberto S \nSecretário-(thefe aa Conto \nzcretario de Estado de \nárias \nGeral do Estado \nPRORROGA/02200 5 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}