{"files":[{"ato":{"id":8095,"numero":"20.861","dataCadastro":"2022-12-21T12:23:57.071323","dataAto":"2002-08-01T00:00:00","dataPublicacao":"2002-08-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.706,04 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":20861,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDgvMjAwMl8yMC44NjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":8095}],"content":[{"idAto":"8095","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°ãOXÍÍ \nDE A? DE rfOOsrO DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 98.706,04 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 98.706,04 (noventa e oito mil setecentos e seis \nreais e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada \nno vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nRECURSOS HÍDRICOS \n185440181.1159-Ampliação do Sistema \nIntegrado do Piauitinga -\nPROAGUA FR \n4490.52 -Equipamentos e Material \nPermanente R$ 98.706,04 (025) \nTOTAL R$ 98.706,04 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\n041210020.1139-Estruturas Operacionais \npara os Municípios do \nPolo Costa dos \nCoqueirais/PRODETUR II FR \n3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 98.706,04 (025) \n^7f^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°olQUl \nDE Jí$ DE AGOSTO DE 2002 \nTOTAL \nR$ 98.706,04 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Á- de o-^J2o de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \n^,^%L-xí \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMardos \nSecretário de Estado do \n^ y; d y \nntônio de Melo \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia \nFernando Soares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}