{"files":[{"ato":{"id":8103,"numero":"23.344","dataCadastro":"2022-03-07T20:11:59.182209","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos dos artigos 145 e 179, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23344,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":8103}],"content":[{"idAto":"8103","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N.° 23 3^ \nDE Ji DE AéCSTV DE 2005 \nAltera dispositivos dos artigos 145 e \n179, todos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002, e dá providências \ncorrelatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - RICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Ficam alterados os dispositivos dos artigos 145 e 179, todos \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n\no\n, ambos do art. 145: \n\"Art 145.... \n/-.. . \nfr.... \nII - não devem \nRegistro de Utilização di \nOcorrências, Modelo 6; \nfiscais, exceto o Livro \numentosX Fiscais e Termos de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° M3tt \nDE Jtt DE fyêO$tO DE 2005 \n§2°. Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, \ncujo CNAE não incida ICMS devem ser tratados como prestadores \nde serviço e dispensados de obrigações acessórias, exceto em \nrelação: \nI - a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, \nna forma simplificada; \nli-a emissão de notas fiscais, para acobertar mercadorias \nou bens em seu trânsito; \nIH - ao Livro Registro de Utilização de Documentos \nFiscais e Termos de Ocorrências, Modelo 6; \nIV - a manutenção das Notas Fiscais de aquisição e \ntransferência arquivadas no estabelecimento, pelo prazo \nprescricional, para eventual fiscalização. \n§3°.... \nII-o§4°doart. 179: \n\"Art 179.... \n§ r.... \n§ 4\n0\n. Os doc\nt \ndeterminado de validade, \nSEF AZ, desde que o req \nart 782 deste Regulamento! \ncais impressos com prazo \nser prorrogados a critério da \nte não esteja incurso nas hipóteses do \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO TiS 33 344 \nDE âZ DE fréOSTD DE 2005 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nAracaju, Jtü de Ofyr$fa- de 2005; 183° da Independência e 116\n( \nda República. \nALTERA/212005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}