{"files":[{"ato":{"id":8132,"numero":"21.018","dataCadastro":"2022-12-23T11:56:39.403849","dataAto":"2002-09-24T00:00:00","dataPublicacao":"2002-09-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21018,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDkvMjAwMl8yMS4wMTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":8132}],"content":[{"idAto":"8132","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°$A.Ofâ \nDE S.J DE 6Tcf^-/Mk,w.o DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 52.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais ) para reforço \nde dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a \nseguinte classificação: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nRECURSOS HÍDRICOS \n185440181.1158-Ampliação do Sistema \nIntegrado do Agreste \nPROAGUA FR \n3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 52.000,00 (000) \nTOTAL R$ 52.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \ndecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nRECURSOS HÍDRICOS \n185440181.1149-Implementação das Ações \ndo PROAGUA FR \n3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 52.000,00 (000) \nTOTAL R$ 52.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. -^f^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° JUJDH \nDE 34 DE Xe-TÍr/H ^ K.O DE 2002 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de O2ÍL—L^o de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \n//^—/^ — \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJussar^piSyijíarcr Araú jó \nSecretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia \ncio \nFernandõ^Sõãxeé da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}