{"files":[{"ato":{"id":8133,"numero":"23.271","dataCadastro":"2022-03-07T20:12:27.035216","dataAto":"2005-07-06T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-07T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Secretário de Estado JOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHO.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23271,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDcvMjAwNV8yMy4yNzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":8133}],"content":[{"idAto":"8133","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JZffl \nDE 06 DEJ$U^HO DE 2005 \nDecreta Luto Oficial pelo falecimento do Secretário \nde Estado JOÃO SALGADO DE CARVALHO \nFILHO. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição \nEstadual; \nConsiderando o pesaroso fato do falecimento, no dia de ontem, 06 de \njulho de 2005, do eminente homem público Doutor JOÃO SALGADO DE CARVALHO \nFILHÓ) que exercia, ultimamente o cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente, \nexercendo também, o cargo de Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio^ \nAmbiente; \nConsiderando a digna atuação do Doutor JOÃO SALGADO DE \nCARVALHO FILHÓ) como auxiliar direto do Governo Estadual, e a sua vida atual \ninteiramente dedicada à causa pública, ao desenvolvimento e engrandecimento do Estado \nde Sergipe; \nConsiderando a contribuição prestada pelo ilustre extinto ao Estado de \nSergipe, no exercício de cargos e funções públicas, chegando a ocupar, com atuação \nbrilhante o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, e a \nexercer, com o mesmo brilhantismo, as funções de Secretário de Estado da \nAdministração; \nConsiderando, por fim, que o ilustre homem público, agora falecido, \nmerece, pelos serviços prestados, o reconhecimento de todos os sergipanos e às honras \npóstumas devidas pelo Estado, en lutados pelo infausto evento, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado \nde Sergipe, por motivo de falecimento do Secretário de Estado do Meio Ambiente, Doutor \nJOÃO SALGADO DE CARVALHO FILHÓ \ndesta data. \nArt. 2°. Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ofa de ^A : de 2005; 184° da Independência e 117° da \nRepública. \nMARlUA CARVALHO MANDARLNO \nGOVERNADORA M) ESTADO^ \nE$í)EXERCJiÇIO \nmocfáloViâraFilho \nSecretário de Estado qt Governo, \nem exercíc. \nJRNC \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}