{"files":[{"ato":{"id":8186,"numero":"24.946","dataCadastro":"2022-03-07T20:13:20.630664","dataAto":"2007-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 268/2007, de 05 de dezembro 2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe – AGETIS, que dispõe sobre a criação de Comissão para realizar Tomada de Contas especial, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24946,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTIvMjAwN18yNC45NDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":8186}],"content":[{"idAto":"8186","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° fy 94 f \nDE 9,6 DE PezCMôKO DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 268/2007, de 05 de \ndezembro de 2007, da Agência de Tecnologia da \nInformação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre \na criação de Comissão para realizar tomada de \ncontas especial, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA; \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 268/2007, de 05 de dezembro de \n2007, da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, que dispõe sobre a \ncriação de Comissão pará realizar tomada de contas especial, e dá outras providências pará \nos fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 02 \n(dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n268/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nAracaju, S.C de é$mJüJBvO de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. \nJosé de \nSecretário di \nSecretáAà^de \nHOMOLOGA/1782007 \nPORTARIA N°268/2007 \n\nInstaura Comissão para Procedimentos \nde Tomadas de Contas Especial. \nO DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE \nSERGIPE - AGETIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; \nCONSIDERANDO a Comunicação Interna n\" 10-0031/2007 de 07 de novembro de 2007-11-2, \nCONSIDERANDO a recomendação da Controladoria Geral do Estado, exposta no Ofício n° \n741/CONGER/2007, Ref. CONGER/GS n° 317/2007, de 20 de agosto de 2007, protocolado com o n° \n015.202-01493/2007-7, em 23/08/2007, \nRESOLVE : \nArt. 1\no\n. - Instaura Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, \nno prazo de até 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos Artigos 30, Caput, e 68 inciso III da Lei \nComplementar n° 04, de 12/11/1990, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Sergipe), objetivando a \napuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos causados ao Patrimônio \ndo Estado de Sergipe, decorrentes da Concorrência n° 005/2005 e Contrato n° 01/2006, firmado com a \nempresa SIEMENS LTDA. \nArt. 2\no\n. - A Comissão de Sindicância Administrativa de que trata o artigo I\no\n, será composta pelos \nseguintes membros: \nRONALDO FERREIRA CHAGAS Presidente \nRG n° 688.185 - SSP/SE e C1C/MF n\" 275.281.465-87 \nMARIA SÃO PEDRO MARTINS FERREIRA - Membro \nRG n° 1.173.706 SSP/SE e C1C/MF n° 135.847.665-91 \nJORGE EDUARDO DOS SANTOS - Membro \nRG n° 300.788 SSP/SE e CIC/MF n° 120.303.925-53 \nJÂNIO OLIVEIRA - Membro \nRG. N° 540.405 SSP/SE e CIC/MF n° 266.947.605-82 \n/W Addui !\"Mnui \"Idi HUMO (njgeru-PALA Í7\n1\n/) 32 16-IOuO 1AX(\"9)Í2I6 1012 \n( LP 49027-010 Wuiiu SI C NIM 07 002 852 O00I-67 Insc,,wu I sudual 27 II I 890-3 \ny \nArt. 3\no\n. - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos, será substituído pelo membro por ele \nindicado. \nArt. 4\no\n - Cada servidor componente da Comissão de que trata a presente Portaria, perceberá um \nadicional de participação por estas atribuições equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE -\nUnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente durante o período de vigência \ndos trabalhos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no \nDecreto Estadual n° 24.571 de 31/07/2007 e os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 5\no\n. - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. \nArt. 6\no\n. - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju (Sergipe), 05 de dezembro de 2007. \nCIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. \nCLÁUDÍO LUIZ/DA SILVA \nfretor Presidente. \nMILSON LEITE BARRETO FILHO \nDiretor Técnico \nV Vldw f-MriLO 31í;õ Rdnro Gugeru - PMtX r\n(\nJ) 12 I 6 1000 f-W(7V)12I6 1012 \n( I f 40037 010 UacJiuSf CNPJ 07 002 852 0001-67 Insuiçlo ISudual 27 I I I 890-3 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8186,"orgao":{"id":42,"nome":"SECC"}}]}