{"files":[{"ato":{"id":8193,"numero":"27.090","dataCadastro":"2022-03-07T20:13:30.002503","dataAto":"2010-05-11T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara Utilidade Pública,  para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Cumbe, neste Estado, para implantação de um Centro Comunitário, no âmbito do Programa Serpe Cidade.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":27090,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDUvMjAxMF8yNy4wOTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":8193}],"content":[{"idAto":"8193","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãif.03 0 \nDE J á DE MAJA DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado no \nMunicípio de Cumbe, neste Estado, para \nimplantação de um Centro Comunitário, no \nâmbito do Programa Sergipe Cidades. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação urbana \nno âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento \nda atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de \ncada território; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir \npara o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a \nimplantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de \ndesenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos \nmunicípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento \neconômico, sustentável e participativo; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua Antônio Rodrigues dos Santos, \ns/n°, Bairro Centro, no Município de Cumbe, neste Estado, medindo \naproximadamente 598,95m\n2\n (quinhentos e noventa e oito vírgula noventa e \ncinco metros quadrados), com a seguinte descrição: \n\ncomposta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD - 69/Meridiano \nCentral): E=699.140,7765 e N=8.854.614,7275, que está localizado na área \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°tf.09 O \nD E v/á DE Mf)TO DE 2010 \nRemanescente de Propriedade de Élton Santana Santos; deste segue com o \nazimute de 118°5(X49\" distância 35,737m, confrontando com área \nRemanescente de Propriedade de Élton Santana Santos, até o Vértice V-02 \nde Coordenadas UTM: E=699.172,0791 e N=8.854.597,4854; deste segue \ncom azimute de 20°54\n,\n57\" e distância 4,647m, confrontando com a Rua \nAntônio Rodrigues dos Santos, chega-se ao Vértice V-03 de Coordenada \nUTM: E=699.173,7382 e N=8.854.601,8266; deste segue com azimute de \n19°25\n,\n42\nH\n e distância 12,984m, com a mesma confrontação do Vértice V-\n02, até o Vértice V-04 de Coordenada UTM: E=699.178,0570 e \nN=8.854.614,0712, com o azimute de 298°50\n,\n49\" e distância 32,971m, \nconfrontando com área de propriedade de terceiros, até o Vértice V-05 de \nCoordenada UTM: E=699.149,1772 e N=8.854.629,9788, com o azimute \nde 208°50\n,\n49\" e distância 17,412m, confrontando com área Remanescente \nde Propriedade de Élton Santana Santos, até o Vértice Inicial V-01, \nfechando-se, deste modo, a poligonal que perfaz uma Área de 598,95m\n2\n e \nperímetro de 103,751m; \nII - CONFRONTANTES: Está situado limitando-se se ao Norte \ncom área de Propriedade de Terceiros, ao Sul e Oeste com área \nRemanescente de Propriedade de Élton Santana Santos e a Leste com a Rua \nAntônio Rodrigues dos Santos. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de \nimplantação de um Centro Comunitário, no âmbito das ações \ndesenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da \nárea de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° \n3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° â^-030 \nDE 13 DE Mf)JV DE 2010 \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J$ de CA^-CU-O de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. / v \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Rart?ofa Bezerra + \nSecretário de Estàdh db/Infraestrutura \nMáraLoLeite \nProa \nÍõr-Géri \n?zende \nEstado \nToão Bosco de ^Mendonça \nSecrei \nde Estallu de Governo \nDECLARA/31070510 SE1NFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8193,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}