{"files":[{"ato":{"id":8208,"numero":"24.950","dataCadastro":"2022-03-07T20:13:46.278515","dataAto":"2007-12-27T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 2° do Decreto n°24.693, de 18 de setembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC, e dá outras providências.    ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24950,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMTIvMjAwN18yNC45NTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":8208}],"content":[{"idAto":"8208","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âJi .3 ? Ü \nDE 2% DE DeteubQo DE 2007 \nProrroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo \nestabelecido no art. 2\no\n do Decreto n° 24.693, de \n\nda Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia -\nSEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a \nfinalidade de estudar, avaliar e propor uma nova \nestrutura orgânico-administrativa capaz de \ndirecionar o cumprimento da missão da SEDETEC, \ne dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nConsiderando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 2\no\n do Decreto n° \n24.693, de 18 de setembro de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas ao \nGrupo de Trabalho Técnico, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo \nestabelecido no art. 2\no\n do Decreto n° 24.693, de 18 de setembro de 2007, que \nconstitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da \nCiência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de \nestudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de \ndirecionar o cumprimento da missão da SEDETEC. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo os seus efeitos a 31 de agosto de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 27 de ê^uuj^uo de 2007; 186° da Independência e 119° \nda República. cx \n/BELIV^ \nJVALDO CgAGAS SIL VA \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM/EXERCÍCIO \nJorge Santana de Oliveira \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia \nClóvisrffarbosa de MÉ \nSecretário de Estado d0\n/\n6overno \nPRORROGA/102007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA \nPORTARIA N° 68/2007 \nDE 03 DE OUTUBRO DE 2007 \nProrroga o prazo da Portaria n° 65, de 28 de \nagosto de 2007, da Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia - SEDETEC, referente à constituição \nde Grupo de Trabalho Técnico e dá outras \nprovidências. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições que lhe \nsão conferidas pela legislação em vigor, Art. 90, inciso II da Constituição do Estado de \nSergipe, com o Art. 43°, incisos II e VHI da Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, e de \nconformidade com o disposto no Art. 309 da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \n(Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24.693 de 18 de setembro de \n2007, (DO. de 17/10/2007) de Homologação da Portaria de n° 65 de 28.08,2007. \nCONSIDERANDO que não houve tempo suficiente para conclusão dos \nTrabalhos Técnicos voltados a estudar, avaliar a possibilidade de reorganização e propor \num novo desenho orgânico-administrativo desta Secretaria. \nRESOLVE: \nArt.l° - Fica Prorrogada a vigência da Portaria de n° 65/2007 de 28 de \nagosto de 2007, por 30 (trinta) dias, nos termos do seu Art. I\no\n, Parágrafo Único; \nArt.2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/08/2007; \nArt.3° - Revogam-se às disposições em contrário. \nDE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE \nJORGE SgkNTANA DE OLIVEIRA \nSECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA \nAV. Heráclito Rollemberg, 4.444 - DIA - CEP-49030-640 -TEL 3218-1114 -FAX:3249-1312 \nDIPE/SEDETEC \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8208,"orgao":{"id":40,"nome":"SEDETEC"}}]}