{"files":[{"ato":{"id":8275,"numero":"23.785","dataCadastro":"2024-08-19T10:35:05.140502","dataAto":"2006-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2006-05-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23785,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAwNl8yMy43ODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":8275},{"ato":{"id":8275,"numero":"23.785","dataCadastro":"2024-08-19T10:35:05.140502","dataAto":"2006-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2006-05-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe novas normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23785,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23785-2006-atualizado-DN-24214-2007.pdf","consolidado":true,"idAto":8275}],"content":[{"idAto":"8275","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâ.?ZSr \nDE jfc DE tf6iteL DE 2006 \nDispõe novas normas sobre constituição \ne/ou composição de Comissões ou \nGrupos de Trabalho, e respectiva \nconcessão de Adicional de Participação \nem Comissão de Trabalho ou de \nAdicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, no âmbito da Administração \nDireta e Indireta, do Poder Executivo \nEstadual, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 182 a 189, e da Lei \nComplementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994 (Estatuto do \nMagistério Público do Estado de Sergipe), em especial os seus artigos \n136, 137 e 138; em face do que consta do art. 4\no\n da Lei n.° 3.545, de \n\n\ncom o que dispõe o Decreto n.° 23.059, de 24 de dezembro de 2004, e \nsuas alterações; e considerando a necessidade de dispor novas normas \nsobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de \nTrabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo Estadual, \nDECRETA: C%r \nArt. I\no\n. Este Decreto dispõe novas normas sobre \nconstituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e \nrespectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de \nTrabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou Científico, no \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°zi ?ar \nDE Â(? DE /?-atexí, DE 2006 \nâmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo \nEstadual. \nArt. 2\no\n. A constituição e a composição de quaisquer \nComissões ou Grupos de Trabalho nos órgãos e entidades da \nAdministração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, devem \nser procedidas, respectivamente, mediante ato do Secretário de Estado \nou autoridade a ele equiparada, e do Presidente, Diretor-Presidente ou \nautoridade equivalente, de autarquia, de fundação pública, de empresa \npública, ou de sociedade de economia mista, observado o disposto \nneste Decreto. \nArt. 3\no\n. A constituição e a composição de quaisquer \nComissões ou Grupos de Trabalho nos órgãos e entidades da \nAdministração Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo \nEstadual, em que deva ser concedido Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho ou Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, devem ser procedidas mediante Decreto do Governador do \nEstado, ressalvado o disposto neste artigo. \n§ I\no\n. A constituição e a composição de quaisquer \nComissões ou Grupos de Trabalho no âmbito de determinada \nSecretaria de Estado ou órgão a ela equiparado, ou de autarquia ou \nfundação pública estadual, para a realização de serviços ou atividades \nafetos às respectivas áreas de atuação, e em cujos trabalhos estejam \nparticipando apenas servidores do próprio órgão ou da própria \nentidade, devem ser efetuadas na forma do art. 2\no\n deste Decreto, \nsendo que, se tiver que haver pagamento de Adicional de Participação \nem Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, e o correspondente valor for fixado em até 30 (trinta) \nvezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a \nrespectiva concessão deve ser autorizada expressamente pelo \nSecretário Especial da Coordenação Política e Assuntos \nInstitucionais. \n§ 2\no\n. A constituição e/ou composição de qualquer \nComissão ou Grupo de Trabalho, no âmbito da Administração \nEstadual, que envolver a participação de servidores de órgãos e/ou \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°tS-??f \nDE fy DE /WtteL DE 2006 \nentidades diversos, independentemente da concessão ou não de \nAdicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional \nde Trabalho Técnico ou Científico, ou mesmo a participação de \ntécnicos, profissionais ou especialistas necessários à realização dos \nrespectivos trabalhos e que não forem servidores, devem ser efetuadas \nna forma do \"caput\" deste artigo. \n§ 3\no\n. Para fins de constituição e/ou composição de \nComissão ou Grupo de Trabalho na forma do \"caput\" e do § 2\no\n deste \nartigo, o órgão ou entidade interessada deve encaminhar ao \nGovernador do Estado exposição de motivos detalhada, da qual \nconste a necessidade, a finalidade ou objetivo, as competências ou \natribuições básicas, o prazo previsto para realização dos trabalhos, e a \nquantidade de membros ou participantes da pretendida Comissão ou \nGrupo de Trabalho, sugerindo, se for o caso, o valor do Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho ou do Adicional de Trabalho \nTécnico ou Científico, solicitando, ao final, a prévia e expressa \nautorização governamental para a sua constituição e/ou composição, \ne, se couber, para a concessão do correspondente adicional. \n§ 4\no\n. Quando da constituição de Comissão ou Grupo de \nTrabalho, no âmbito da Administração Direta, Autárquica ou \nFundacional, do Poder Executivo Estadual, nos termos do § I\no\n deste \nartigo, tiver que haver pagamento de Adicional de Participação em \nComissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, o órgão ou entidade interessada deve encaminhar ao \nSecretário Especial da Coordenação Política e Assuntos Institucionais \nproposta justificadamente detalhada, da qual conste a necessidade, a \nfinalidade ou objetivo, as competências ou atribuições básicas, o \nprazo previsto para realização dos trabalhos, e a quantidade de \nmembros ou participantes da pretendida Comissão ou Grupo de \nTrabalho, com a sugestão do valor do respectivo adicional/^ \nsolicitando, ao final, a competente autorização para a correspondente/u \nconcessão. 1/ y \nArt. 4\no\n. Os atos de constituição e/ou composição de \nComissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MMf \nDE fy DE /%sftJL. DE 2006 \nDireta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, devem ser sempre \nmotivados, dispondo, obrigatoriamente, sobre o seguinte: \nI — a necessidade da constituição da Comissão ou Grupo de \nTrabalho; \nII — a finalidade ou objetivo da Comissão ou Grupo de \nTrabalho, definindo, sempre que possível, as suas competências ou \natribuições básicas; \nIII — a composição da Comissão ou Grupo de Trabalho por \nnúmero certo de membros ou participantes, na quantidade \nestritamente necessária à realização dos respectivos trabalhos; \nIV — pagamento, se for o caso, de Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho ou o Adicional de Trabalho \nTécnico ou Científico, que deve ser estabelecido em valor igual para \ntodos os membros ou participantes da Comissão ou Grupo de \nTrabalho, tendo por base o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado \nde Sergipe (UFP/SE); \nV — fixação de data certa para o início e para o \nencerramento dos trabalhos da Comissão ou Grupo de Trabalho. \nParágrafo único. Os atos de constituição e/ou composição \nde Comissões ou Grupos de Trabalho, no âmbito da Administração \nDireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual, \ndevem ser sempre publicados no Diário Oficial do Estado. \nArt. 5\no\n. As Comissões ou Grupos de Trabalho constituídas \nou compostas na forma do art. 2\no\n e do § I\no\n do art. 3\no\n deste Decreto, \nconforme a finalidade ou objetivo devem observar, em sua \ncomposição, e para efeito de pagamento de Adicional de Participação \nem Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho Técnico ou \nCientífico, os seguintes parâmetros: \nI - Sindicância: até 02 (dois) membros; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\nJ3J2r \nDE ifc DE frbvexu DE 2006 \nII - Inquérito Administrativo: 03 (três) membros; \nIII — Concurso Público: até 04 (quatro) membros; \nIV — Licitação: até 05 (cinco) membros; \nV — elaboração de proposta de organização ou estruturação \nbásica de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual: até 03 \n(três) membros; \nVI — estudo, elaboração e proposta de estatutos, regimentos \nou regulamentos de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual: \naté 03 (três) membros; \nVII — levantamento e revisão de direitos e/ou vantagens \nconcedidas a servidores: até 04 (quatro) membros; \nVIII — estudo, elaboração e proposta de normas, rotinas \ne/ou procedimentos administrativos: até 03 (três) membros; \nIX - outras finalidades e/ou objetivos: até 04 (quatro) \nmembros. \nArt. 6\no\n. Todos os atos, atualmente em vigor, de \nconstituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, \nexpedidos por Secretário de Estado ou autoridade a ele equiparada, e \npor Presidente, Diretor-Presidente, ou autoridade equivalente, de \nautarquia ou de fundação pública estadual, que tenham previsto a \nconcessão e o correspondente pagamento de Adicional de \nParticipação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho \nTécnico ou Científico, devem ser revistos, e, se necessário, \nreformados, de modo a adequá-los às disposições deste Decreto, \nespecialmente no seu art. 3\no\n, § 1 °. \nArt. 7\no\n. O disposto neste Decreto não se aplica às \nComissões ou Grupos de Trabalho em que a constituição e/ou \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^?$sT \nDE fy DE 4-6%rL, DE 2006 \ncomposição estiverem previstas em lei, ou que forem constituídos ou \ncompostos em decorrência de estrita e específica determinação legal, \nque lhes estabeleça a respectiva finalidade ou objetivo. \nArt. 8\no\n. Os Secretários de Estado ou autoridades a eles \nequiparadas, no âmbito dos respectivos órgãos da Administração \nDireta, e os Presidentes, Diretores-Presidentes, ou autoridades \nequivalentes, de autarquias, fundações públicas, de empresas \npúblicas, e de sociedades de economia mista, da Administração \nIndireta, do Poder Executivo Estadual, ficam diretamente \nresponsáveis pela observância e fiel cumprimento das normas \nconstantes deste Decreto. \nArt. 9\no\n. A Secretaria de Estado de Governo — SEG , a \nSecretaria de Estado da Administração — SEAD, e a Controladoria-\nGeral do Estado — CONGER, cada urna, no âmbito das respectivas \ncompetências, devem acompanhar e fiscalizar a aplicação ou \nexecução deste Decreto. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2006. \nArt. 11. Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente os Decretos n.°s 15.356, de 19 de junho de 1995, e \n17.855, de 28 de dezembro de 1998. \nAracaju, ãJp de ^Wj(^ de 2006; 185° da Independência \ne 118\no\n da República. \nJOZO AL \n^ERNADOR D0ESTADO \nFlávio Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M ?ff \nDESJo DE fitose DE 2006 \nSérgio Silva Fontes \nSecretário Especial da Coordenação Política \ne Assuntos Institucionais \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nSilvani Alves Pereira \nSecretário de Estado da Gestão Estratégica \ne da Modernização Administrativa \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nEdgardo)\n 9\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado \nJuvêncio JoséJUfàsopsde Oliveira \nSecretário deÉSfado de Governo \nDISPÕE/292006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}