{"files":[{"ato":{"id":8293,"numero":"26.172","dataCadastro":"2022-03-08T11:13:30.421977","dataAto":"2009-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2009-05-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre atribuições, transformação e remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2009-06-22T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26172,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAwOV8yNi4xNzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":8293}],"content":[{"idAto":"8293","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3^ Wã, \nDEâ$DE MfMO DE 2009 \nDispõe sobre atribuições, transformação e \nremanej arnento de cargos em comissão e \nfunções de confiança do Quadro de Pessoal da \nPolícia Civil, do Poder Executivo -\nAdministração Direta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 65, incisos I, II e III da \nLei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam transformados e remanejados cargos em comissão e \nfunções de confiança do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, do Poder Executivo -\nAdministração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto. \nParágrafo único. Com a transformação dos cargos em comissão de \nque trata no \"caput\" deste artigo, fica definida as atribuições e nomenclaturas dos \ncargos em comissão transformados na forma estabelecida do citado Anexo Único \ndeste Decreto, na coluna situação nova da tabela, a seguir denominados: \nI - Chefe de Gabinete da Superintendência da Polícia Civil: \na) encaminhar ao Superintendente-Geral da Polícia Civil os \nassuntos pertinentes às diversas Unidades da Polícia Civil e articular o \nfornecimento de apoio técnico, quando requerido; \nb) planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da \nSuperintendência e unidades a este vinculadas, mantendo o controle e conferência \ndos documentos oficiais e correspondentes aos atos administrativos despachados \npelo Superintendente-Geral da Polícia Civil; \nc) elaborar e acompanhar a execução dos projetos de interesse \nda Polícia Civil; \nd) exercer outras atividades designadas pelo Superintendente-\nGeral da Polícia Civil, mediante portaria. \nII - Diretor-Adjunto da Coordenadoria de Polícia Civil da Capita \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°f^JYjl \nDEé^DE MQ^O DE 2009 \na) auxiliar o Coordenador de Polícia Civil da Capital no \nplanejamento e supervisão de todas as funções policiais civis das Delegacias \nMetropolitanas e Especializadas subordinadas; \nb) assessorar e dar suporte operacional direto ao Coordenador de \nPolícia Civil da Capital, mantendo-o dinamicamente informado sobre todas e \nquaisquer ações da Polícia Civil na sua área circunscricional de atuação; \nc) definir as diretrizes e normas que garantam, em sua área \ncircunscricional, a integração das atividades e funções desenvolvidas pelas \nDelegacias Metropolitanas e Especializadas subordinadas à Coordenadoria de \nPolícia Civil da Capital; \nd) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil. \nIII - Ao Diretor-Adjunto da Coordenadoria de Polícia Civil do \nInterior: \ni \na) auxiliar o Coordenador de Polícia Civil do Interior no \nplanejamento e supervisão de todas as funções policiais civis das Delegacias \nRegionais e Delegacias Municipais de Polícia; \nb) assessorar e dar suporte operacional direto ao Coordenador \nde Polícia Civil do Interior, mantendo-o dinamicamente informado sobre todas e \nquaisquer ações da Polícia Civil no interior do Estado; \nc) definir as diretrizes e normas que garantam, em todo o \ninterior do Estado, a integração das atividades e funções desenvolvidas pelas \nDelegacias Regionais, Municipais, Distritais e Especializadas da Polícia Civil; \nd) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil. \nIV - Diretor do Departamento de Narcóticos - DNARC: \na) dirigir, supervisionar, coordenar e monitorar as ações, \ninvestigações e operações visando o combate ao tráfico de drogas em todo o \nTerritório Estadual; \nb) aprimorar dinamicamente a técnica das ações, investigações \ne operações de combate ao tráfico de drogas, fomentando procedimento^ \nsemelhantes nas demais Unidades da Polícia Civil; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° â6J?Z \nDE 3f DE Mf)SO DE 2009 \nc) manter ações especializadas no combate ao tráfico de drogas, \nexecutando, extraordinariamente, de ofício, por determinação, a requerimento ou \nrequisição, investigações criminais dessa natureza e todo Território Estadual; \nd) assessorar o Superintendente-Geral da Polícia Civil, \nmantendo-o dinamicamente informado sobre toda e qualquer ação de combate ao \ntráfico de drogas no âmbito da Instituição; \ne) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil;\n l \nf) fomentar ações integradas com outros órgãos e secretarias \nobjetivando a prevenção e orientação voltada a coibir o uso de drogas. \nV - Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoas -\nDHPP: \na) dirigir, supervisionar, coordenar e monitorar as atividades \nadministrativas do Departamento e as ações, investigações e operações visando a \napuração dos crimes de homicídio na Capital do Estado e em todo o território \nestadual, neste caso quando designado; \nb) aprimorar dinamicamente a técnica das ações e operações de \ncombate e investigação dos crimes de homicídio, fomentando procedimentos \nsemelhantes nas demais Unidades da Polícia Civil; \nc) assessorar o Superintendente-Geral da Polícia Civil, mantendo-\no dinamicamente informado sobre todas e quaisquer ações no âmbito de sua \ncompetência; \nd) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil; \ne) fomentar ações integradas com outros órgãos e secretarias \nobjetivando a proteção ávida das pessoas. \nVI - Diretor do Departamento de Atendimento a Grupos \nVulneráveis-D AG V: \na) dirigir, supervisionar, coordenar e monitorar as atividades \nadministrativas do Departamento, bem como as ações, investigações e operações \nna apuração de crimes praticados contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETON°âCJU \nDEâ$DE MQtO DE2009 \npopulação GLBT (gays, lésbicas, bissexuais e travestis), visando o atendimento \nespecializado de indivíduos vulneráveis, sempre que vitimados em razão de sua \ncondição de vulnerabilidade; \nb) aprimorar dinamicamente a técnica das ações e operações de \ncombate e investigação dos crimes praticados contra indivíduos vulneráveis, \nfomentando procedimentos semelhantes nas demais Unidades da Polícia Civil; \nc) assessorar o Superintendente-Geral da Polícia Civil, \nmantendo-o dinamicamente informado sobre toda e qualquer ação no âmbito de sua \ncompetência; \nd) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil; \ne) promover a integração com outros órgãos e secretarias \nobjetivando o desenvolvimento de projetos e ações voltadas à tutela dos direitos e \ngarantias dos indivíduos vulneráveis. \nVII - Diretor do Departamento de DefraudaçÕes e Combate à \nPirataria-DDCP: \na) dirigir, supervisionar, coordenar e monitorar as atividades \nadministrativas do Departamento e suas ações, investigações e operações visando a \napuração dos crimes previstos nos artigos 160, 168, 171 e 184 do Código Penal, \nsuas variantes e equiparações na Capital do Estado e em todo o território estadual, \nneste caso quando designado; \nb) aprimorar dinamicamente a técnica das ações e operações de \ncombate e investigação dos crimes referidos, fomentando procedimentos \nsemelhantes nas demais Unidades da Polícia Civil; \nc) assessorar o Superintendente-Geral da Polícia Civil, mantendo-\no dinamicamente informado sobre todas e quaisquer ações no âmbito de sua \ncompetência; \nd) Assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil; \ne) fomentar ações integradas com outros órgãos e secretarias \nobjetivando a repressão aos crimes contra a propriedade imaterial. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ã€^ 1 Yã \nDEãó^DE MQfO DE 2009 \nVIU - Diretor do Departamento de Crimes Contra a Ordem \nTributária e a Administração Pública - DOTAP: \na) dirigir, supervisionar, coordenar e monitorar as atividades \nadministrativas do Departamento e as ações, investigações e operações visando a \napuração dos crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública na \nCapital do Estado e em todo o território estadual, neste caso quando designado; \nb) aprimorar dinamicamente a técnica das ações e operações de \ncombate e investigação dos crimes referidos, fomentando procedimentos \nsemelhantes nas demais Unidades da Polícia Civil; \nc) assessorar o Superintendente-Geral da Polícia Civil, \nmantendo-o dinamicamente informado sobre todas e quaisquer ações no âmbito de \nsua competência; \nd) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil; \ne) fomentar ações integradas com outros órgãos e secretarias \nobjetivando a recuperação de impostos sonegados e a proteção do patrimônio \npúblico. \nDi - Diretor da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal \nda Polícia Civil - CEACrim: \na) analisar as ocorrências policiais, gerando indicadores de \ncriminalidade e estatísticas específicas para orientar, planejar e nortear as ações \nda Polícia Civil; \nb) assessorar e dar suporte direto ao Superintendente da Polícia \nCivil em atividades relacionadas às estatísticas e análise criminal, mantendo-o \ndinamicamente informado sobre a Criminalidade no Estado; \nc) estabelecer metodologias para auxiliar na prevenção, repressão \ne controle da criminalidade, com base nas informações das ocorrências policiais \nalimentadas pelas Delegacias de Polícia; t \nd) promover reuniões com titulares de Unidades Policiais pará \ndifusão das informações coletadas; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TVV^ V%Z \nDE âS^DE Mt) tO DE2009 \ne) realizar estudos sobre a criminalidade na circunscrição das \nunidades policiais, em crimes específicos, emitindo pareceres ou outras \nmanifestações de natureza técnico-científica; \nf) assegurar o cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos \nsuperiores da Polícia Civil. \nX- Chefe da Custódia Legal da Polícia Civil: \na) manter a guarda e preservação da integridade dos bens \napreendidos e encaminhados pelas diversas Unidades da Polícia Civil; \nb) zelar pela manutenção dos bens em seu poder, promovendo \nsua catalogação e divisão; \nc) exercer outras atividades designadas pelo Superintendente-\nGeral da Polícia Civil, mediante portaria. \nArt 2\no\n Na transformação de que trata o art. I\no\n deste Decreto fica um \ncrédito de R$ 2,63 (dois reais e sessenta e três centavos), que poderá ser utilizado \nem outras transformações. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2009. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, S ^ de (^cu2o de 2009; 188° da independência e 121° \nda República. \ntoU j Sc^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNAÕÜR JÍÚ ESTADO \nPrado \no da Administrar \nJoão Eloy de Menwzes \nSecretário de Estada da Semrmca Pública \nJopgeUraujo \nSecretário ale Estado de Governo \nTranssimpoidec \nJRNC. \ni \nERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 27 de \nmaio de 2009. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Z^-irâ \nDEjf^DE MAIO DE2009 \nANEXO ÚNICO \nQUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO \nTRANSFORMAÇÃO E REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nConsultor Técnico 1 \nDiretor da Coordenadoria de Estudos, \nPesquisas e Estatísticas \nAssessor Executivo \nChefe de Gabinete II \nChefe de Serviço \nSÍMBOLO \nCCE-05 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCS-05 \nFCO-09 \nTOTA L \nANTERIO R \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\nVALOR - RS \nUNITÁRIO \n623.B5 \n\nl 196.73 \n131.55 \n59,21 \nGLOBAL \n\n\n\n263,10 \n59,21 \nL2 022,55 \nLOTAÇÃO \nPC/SSP \nPOSSP \nSSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nA partir de 1 1 de março de 2009 \nSITUAÇÃ O NOVA \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nDnetor do Departamento de Narcóticos \nDiretor do Departamento de Homicídios e Proteção a \nPessoa \nDiretor do Departamento de Atendimento a Grupos \nVuiieraveis \nDiretor do Departamento de Defraudacões e Combate â \nPirataria \nDiretor do Departamento de Crimes Contra a Ordem \nI \" ribu tari a e a Administração Publica \nDiretor-Adjunto da Coordenadoria de Polícia Civil da \nCapital \nDiretor-Adjunto da Coordenadoria de Pobe ia Civil do \nInterior \nChefe de Gabinete da Superintendência da Policia Civil \nChefe da Custódia Legal da Polícia Civil \nDiretor da Coordenadoria de Estatística e Análise \nCriminal da Polícia Civil \nAuxiliar Técnico-Administrativo ID \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nFCO-08 \nTOTA L \nQUANTI \nDADE \n\nVALOR - RS \nUNITÁRIO \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n52.62 \nGLOBAL \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n52.62 \n\nLOTAÇÃO \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP \nPC/SSP - Polícia Civil/Secretana de Estado da Segurança Pública \nSSP - Secretaria de Estado da Segurança Publica \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8293,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}