{"files":[{"ato":{"id":8314,"numero":"8.520","dataCadastro":"2024-07-16T09:46:18.710489","dataAto":"2019-04-23T00:00:00","dataPublicacao":"2019-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8520,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDQvMjAxOV84LjUyMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":8314},{"ato":{"id":8314,"numero":"8.520","dataCadastro":"2024-07-16T09:46:18.710489","dataAto":"2019-04-23T00:00:00","dataPublicacao":"2019-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8520,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8520-2019-atualizado-DN-40363-2019.pdf","consolidado":true,"idAto":8314}],"content":[{"idAto":"8314","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.520 \nDE  23  DE     ABRIL     DE 2019 \n \n \nAcrescenta o § 4º ao art. 14 da Lei nº \n7.724, de 08 de novembro de 2013, que \ndispõe sobre o Imposto sobre Transmissão \nCausa Mortis e Doação de quaisquer Bens \nou Direitos – ITCMD, e dá outras \nprovidências. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de \nnovembro de 2013, com a seguinte redação: \n \n“Art. 14 ... \n.......................................................................................................... \n \n§ 4º Excepcionalmente, aplicar-se-á a alíquota de 2% \n(dois por cento) do ITCMD nas transmissões por doação ou \ntransmissão “causa mortis”, até 31 de julho de 2019. \n................................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n   \nAracaju,    23   de     abril      de 2019; 198º da Independência e 131º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarcos Venicius Nascimento \nSecretário de Estado da Fazenda, \nem exercício \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \nJRNC.                                                                                                                              ACRESCENTA 0123042019  \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2019 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8314,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}