{"files":[{"ato":{"id":8392,"numero":"6.249","dataCadastro":"2022-03-08T11:18:17.114995","dataAto":"2007-12-10T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão salarial dos servidores celetistas de Quadro Suplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SEINFRA, provenientes da Empresa Administradora de Portos de Sergipe – SERGIPORTOS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6249,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMTIvMjAwN182LjI0OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8392}],"content":[{"idAto":"8392","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°C2//S \nDE dO DE DâZéWõfíD DE 2007 \nDispõe sobre a revisão salarial dos \nservidores celetistas de Quadro \nSuplementar de Pessoal, anexo ao \nQuadro-Geral de Pessoal do Poder \nExecutivo Estadual, junto à lotação da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, provenientes da Empresa \nAdministradora de Portos de Sergipe -\nSERGIPORTOS, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Os salários dos servidores celetistas do Quadro \nSuplementar de Pessoal, anexo ao Quadro-Geral de Pessoal do Poder \nExecutivo Estadual, junto à lotação da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, Quadro esse resultante do remanejamento dos \nservidores celetistas da Empresa Administradora de Portos de Sergipe -\nSERGIPORTOS, passam a ser os constantes da Tabela Salarial disposta no \nAnexo Único desta Lei. \nArt. 2\no\n As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta \nLei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no \nOrçamento do Estado para o Poder Executivo. \nArt. 3\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de 2007. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Jjü de cAe^ziuko de 2007; 186° da Independência e \n119° da República. O , , \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJorfee Albéjffo^Teles Prado \nSecretário de^Estado da Administração \nr \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 61^ 9 \nDE JJD DE J)6zéM8RODE20O7 \nOsvaldo Alveodof^scimento Filho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário de Estado de Governo \nDispõe 142007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°^g/jS \nDE JX) DE PZZfMôfW DE 2007 \nANEXO ÚNICO \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA \nQUADRO SUPLEMENTAR \nTABELA SALARIAL \nGH \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nI \n\n\n\n\n\n\nl \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nGRUPO ADMINISTRATIVO \nNÍVEIS SALARIAIS \n\n112,08 \n146.48 \n175,79 \n193,39 \n219,08 \n240,94 \n285,64 \n428,49 \n557,02 \n\n124,41 \n162,59 \n195,13 \n214,66 \n243,18 \n267,44 \n317,06 \n475,62 \n618,29 \n\n138,09 \n180,48 \n216,59 \n238,28 \n269,93 \n296,86 \n351,94 \n527,94 \n686,30 \n\n153,28 \n200,33 \n240,42 \n264,49 \n299,62 \n329,52 \n390,65 \n586,02 \n761,80 \n\n170,15 \n222,37 \n266,86 \n293,58 \n332,58 \n365,76 \n433,62 \n650.48 \n845,60 \n\n188,86 \n246,83 \n296,22 \n325,87 \n369,16 \n406,00 \n481,32 \n722,03 \n938,61 \n\n209,64 \n273,98 \n328,80 \n361,72 \n409,77 \n450,66 \n534,27 \n801,45 \n\nr ,w \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8392,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}