{"files":[{"ato":{"id":841,"numero":"23.913","dataCadastro":"2022-03-07T15:33:23.307345","dataAto":"2006-08-03T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Interesse Social e/ou Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na localidade Salina Santana, no Bairro Lamarão, em Aracaju, Estado de Sergipe, para implantação de projetos de regulação, parcelamento, individualização e regularização de propriedade da mesma área, e/ou implantação de programa habitacional.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23913,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDMvMDgvMjAwNl8yMy45MTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":841}],"content":[{"idAto":"841","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3- 9/3 \nD E 03 DE % GOSTO DE 2006 \nDeclara de Interesse Social e/ou Utilidade \nPública, para fins de desapropriação, área \nde terra situada na localidade Salina \nSantana, no Bairro Lamarão, em Aracaju, \nEstado de Sergipe, para implantação de \nprojetos de regulação, parcelamento, \nindividualização e regularização de \npropriedade da mesma área, e/ou \nimplantação de programa habitacional. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; tendo em vista o que consta da Lei (Federal) n° 4.132, de 10 \nde setembro de 1962, com alterações introduzidas pela Lei (Federal) \nn° 6.513, de 20 de dezembro de 1977; tendo em vista, também, o que \nconsta do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, \nalterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que \nprescreve o Art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo Estadual deve realizar ações \nque contribuam ou fomentem o desenvolvimento social da população, \ne, por conseqüência,do próprio Estado; \nConsiderando que o Poder Público Estadual tem o dever de \npromover programas, projetos e realizações que implementem \nmedidas destinadas, como no caso, às populações de baixa renda; \nConsiderando que a implementação de projetos de \nregulação, parcelamento e individualização de partes da área, e \nregularização de propriedade dessas partes, ocupadas de forma \nirregular por famílias de baixa renda, deve ser objeto de adoção, por \nparte do Estado, em articulação com instituições e/ou entidades \noutras, por merecerem, essas famílias, de medidas administrativas e \nn \n1, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 43 ^ 3 \nDE 03 DE fáosr$ DE 2006 \noperacionais que venham amparar e beneficiar essas mesmas famílias \ncarentes, assegurando-lhes o direito básico de moradia; \nConsiderando que para realização desses projetos, de \ncunho social, é necessário, ao Estado, dispor da indispensável área de \nterra que permita a respectiva implementação, e a efetivação das \ncorrespondentes ações e atividades; \nConsiderando, por fim, que os resultados advindos da \nutilização da área de terra para execução desses projetos, representam \nmedidas que, pela sua finalidade, constituem medidas de interesse \nsocial e/ou utilidade pública e justificam a possibilidade legal de \ndesapropriação da mesma área, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de Interesse Social e/ou Utilidade \nPublica, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na \nlocalidade Salina Santana, no Bairro Lamarão, em Aracaju, neste \nEstado de Sergipe, de propriedade de JOSEFINA GOMES DE \nARAÚJO e Outros, medindo aproximadamente 15.206,856m\n2\n (quinze \nmil, duzentos e seis vírgula oitocentos e cinqüenta e seis metros \nquadrados), conforme descrição e indicação no parágrafo único deste \nartigo e no Mapa de Situação anexo a este Decreto. \nParágrafo único. A área de terra referida no \"caput\" deste \nartigo, parte do \"Loteamento Jardim Lamarão, confronta-se, ao Norte, \ncom a Rua - 6; ao Sul, com a Travessa Paulo F Barreto; a Leste com \na Avenida Paulo F. Barreto; e a Oeste, com Canal existente; e tem a \nforma de um polígono irregular, com 14 Vértices, dispostos a partir do \nVértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 \n/ Meridiano Central 39°) E=710.068,5636 e N=8.797.513,5772, \nlocalizado na Rua \"A\", esquina com a Rua - 6; deste, segue com \nazimute de 119°18\"30\", e distância de 104,526m, confrontando com a \nRua - 6, e chega ao vértice V-02; com azimute de 123°35\n,\n12\", e \ndistância de 29,226m, com a mesma confrontação, vai até o vértice V-\n03; deste, segue com azimute de 211°5755\", e distância de 65,590m, \nconfrontando c/ Propriedade de Terceiros, e chega ao vértice V-04; \n% % \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JiQM \nDE 03 DE /H%%?Z? DE 2006 \ncom azimute de 173°00\"23\", e distância de 46,870m, com a mesma \nconfrontação, chega ao vértice V-05; com azimute de 270°ir43\", e \ndistância de 5,996m, chega ao vértice V-06; com azimute de \n191°53\n,\n17\", e distância de 17,437m, com a mesma confrontação, \nchega até o vértice V-07; deste segue com azimute de 279°0r26\", e \ndistância de 45,854m, confrontando com a Travessa Paulo F Barreto, \naté o vértice V-08; deste, segue com azimute de 354°26\n,\n25\", e \ndistância de 15,734m, confrontando com Área da União, e chega ao \nvértice V-09; com azimute de 309°20\n,\n15\", e distância de 32,994m, \ncom a mesma confrontação, chega ao vértice V-10; com azimute de \n346=4748\", e distância de 31,413m, chega ao vértice V-ll; com \nazimute de 344°22\n,\n18\", e distância de 31,047m, chega ao vértice V-12; \ncom azimute de 295°18\n,\n49\", e distância de 26,613m, com a mesma \nconfrontação, chega até o vértice V-13; deste, segue com azimute de \n23°03\n,\n38\", e distância de 31,667m, confrontando com um canal \nexistente, e chega ao vértice V-14; com azimute de 28°26\n,\n49\", e \ndistância de 47,515m, com a mesma confrontação, chega até o vértice \nInicial V-01, fechando, deste modo, a Poligonal, perfazendo a área \naproximada de 15.206,856m\n2\n, e um Perímetro de 532,482m. \nArt. 2\no\n. A área de terra declarada de interesse social e/ou \nutilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve \nser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de \nEstado da Infra-Estrutura — SEINFRA, e/ou da Secretaria de Estado \ndo Combate à Pobreza e da Assistência Social, e/ou do Departamento \nEstadual de Habitação e Obras Públicas - DEHOP/SE, para fins de \nimplantação de projetos de regulação, parcelamento, individualização \ne regularização de propriedade da mesma área, e/ou implementação \nde programa habitacional. \nAr t 3\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, e/ou a Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da \nAssistência Social, e/ou o Departamento Estadual de Habitação e \nObras Públicas - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na \nforma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e \nem articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a \ndesapropriação da área de terra declarada de interesse social e/ou \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^3/3 \nDEf ô DE Aeosrt? DE 2006 \nutilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por \nComissão Especial devidamente designada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \nda área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência de \nque trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho \nde 1941, combinado com o art. 5\no\n da Lei n° 4.132, de 10 de setembro \nde 1962, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 03 de a^f^tkT de 2006; 185° da Independência \ne 118° da Republica. \nFILHÓ \nDO ESTADO, \nMaria Selma Mesquita \nSecretária de Estado da Combate à Pobreza, \ne da Assistência Social, \nem exercício \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJuvêncio JoséPassps^e Oliveira \nSecretário deEsmdo de Governo \nDECLARA/082006 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^ â/J \nDE 03 DE fréO$rO DE 2006 \nDeclaração de Interesse Social e/ou Utilidade Pública \nÁrea(aprox.): 15.206,856m\n\nLocalização: \"Loteamento Jardim Lamarão\", na localidade denominada \nSalina Santana, Bairro Lamarão, em Aracaju - Estado de \nSergipe. \nMAPA DE SITUAÇÃO \nL0TEUEHTD JUD M LAMARÃO \n$ UÍTEMeNTOJARDM LAMARÃO \niPOUCULOCUMrAfai \nStoratorta dm Eibado \nda Infra—wtnitura \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}