{"files":[{"ato":{"id":8430,"numero":"8.404","dataCadastro":"2022-03-08T11:19:12.767332","dataAto":"2018-04-12T00:00:00","dataPublicacao":"2018-04-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante cessão de uso, ao Município de Rosário do Catete, o imóvel localizado na Praça Major Manoel José Ferreira, nº 48, no Município de Rosário do Catete - SE, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8404,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMDQvMjAxOF84LjQwNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":8430}],"content":[{"idAto":"8430","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.404 \nDE   12     DE    ABRIL      DE 2018 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \noutorgar, mediante cessão de uso, ao \nMunicípio de Rosário do Catete, o \nimóvel localizado na Praça Major \nManoel José Ferreira, nº 48, no Município \nde Rosário do Catete - SE, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de \nEstado da Fazenda - SEFAZ, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso, \nao Município de Rosário do Catete, o imóvel de sua propriedade, localizado na \nPraça Major Manoel José Ferreira, nº 48, onde funcionava o prédio da Exatoria \nEstadual, no Município de Rosário do Catete, com área descrita no parágrafo \núnico deste artigo. \n \nParágrafo único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo \npossui uma área de 96,25m², sendo 66,35m² de área construída. \n \nArt. 2º A cessão a que se refere o \"caput\" deste artigo deve ser \nefetivada com a celebração do devido Termo de Cessão, observadas as normas \nregulares. \n \nArt. 3º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei \ndeve ter a única e exclusiva finalidade a de funcionar a Sede do Poder \nExecutivo Municipal, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, os \ndireitos e obrigações a ela inerentes à mesma cessão de uso, sob pena de \nrescisão do instrumento legal. \n \nArt. 4º O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei \ndeterminará a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito a retenção \nou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo Cessionário. \n \nArt. 5º O Cessionário fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e danos \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nresultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem como por \nriscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante terceiros, \nreferentes aos seus servidores. \n \nArt. 6º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme \nnormas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, a \nserem fixadas no respectivo termo de cessão. \n \nArt. 7º A Procuradoria geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio da sua \nSuperintendência de Patrimônio – SUPAT, devem promover, junto com o \nCessionário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal a \nCessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 9º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n    Aracaju,   12    de    abril        de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nElder Sandes Vieira \nSecretário de Estado de Governo, \nem exercício \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                     AUTORIZA 0405042018 \n \nPUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018. \n \n \n\n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8430,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}