{"files":[{"ato":{"id":8477,"numero":"3.241","dataCadastro":"2022-03-08T11:20:16.656087","dataAto":"1992-10-28T00:00:00","dataPublicacao":"1992-10-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Transfere a guarda e responsabi lidade do Hospital da Polícia Militar, para manutenção e admi nistração, através da Polícia Militar do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3241,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTAvMTk5Ml8zLjI0MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8477}],"content":[{"idAto":"8477","conteudo":"LEI Ni?-2-// \nDE j\"% DE 0tofU.itbtC0 DE 1992 \nTransfere a guarda e responsabi \nlidade do Hospital da Polícia \nMilitar, para manutenção e admi \nnistração, através da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ \ntado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lo. O Hospital da Polícia Militar - \"Dr. \nLourival Baptista\", compreendendo os respectivos materiais, \nbens móveis e imóveis, títulos, valores, direitos e obriga \nções a ele vinculados, atualmente sob a guarda e responsabi \nlidade da Secretaria de Estado da Saúde, passa a ficar sob a \nguarda e responsabilidade da Secretaria de Estado da Seguran \nça Pública, para manutenção e administração por intermédio \nda Polícia Militar do Estado, continuando como patrimônio do \nEstado de Sergipe. \n§ lo. O Hospital a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo funcionará como órgão de apoio de saúde da Poli \ncia Militar do Estado, atuando como unidade da Corporação, \npara prestação de apoio assistencial aos policiais-militares \ne aos policiais civis, e seus dependentes, bem como aos ser-\nvidores públicos estaduais em geral e a terceiros, conforme \nse dispuser em regulamentação própria. \n§ 20. O Hospital da Polícia Militar (HPM), \nde que trata este artigo, funcionará, também, mediante Conve \nniô, como unidade de apoio às atividades assistencials desen \nvolvidas ou prestadas pela Secretaria de Estado da Saúde \natravés do Hospital Governador João Alves Filho. \nArt. 20. O Poder Executivo adotará as medidas \ne providências necessárias ã transferência da guarda e res \nponsabilidade, bem como â manutenção e administração do Hos^ \npitai da Polícia Militar, nos termos desta Lei. \nArt. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nrio. \nLEI N^ ?-til\n 2 \nDEg% DÜ(?(l-ficteizO DE 1992 \nArt. 40. Revogam-se as disposições em contra \nAracaju, j% de (kStcCZc? de 1992; 1719 da \nIndependência e 1049 da República. \nÍS-^FILHO \nGOVERNADOR fDG ESTADO \nFlamarJ \nSecretário de Esta \nJosé A \nSecre \nGoverno \na Fontes \negurança Pública \nManoel Messias de Andrade \nSecretário de Estado da Saúde, \nem Exercício \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}