{"files":[{"ato":{"id":8542,"numero":"8155","dataCadastro":"2022-03-08T11:21:51.14407","dataAto":"2016-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta dispositivos a Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8155,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAxNl84MTU1.pdf","consolidado":false,"idAto":8542}],"content":[{"idAto":"8542","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.155 \nDE  21   DE     NOVEMBRO       DE 2016 \n \nAcrescenta dispositivos a Lei nº 7.655, de 17 \nde junho de 2013, que estabelece nova \ndisciplina para o Imposto sobre a Propriedade \nde Veículos Automotores – IPVA, no âmbito \ndo Estado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados a \nLei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação: \n \nI - o § 2º ao art. 5º, renumerando-se o atual parágrafo único \npara § 1º: \n \n“Art. 5º... \n.................................................................................................... \n   \n§ 1º ... \n.................................................................................................... \n \n§ 2º Aplica-se a imunidade prevista neste artigo as \nEmpresas Públicas Estaduais instituídas e mantidas pelo \nPoder Público e que prestem serviços públicos.” (NR) \n \nII - o § 3º ao art. 9º: \n \n“Art. 9º ... \n.................................................................................................... \n \n§ 1º ... \n.................................................................................................... \n \n§ 3º Em se tratando de veículos usados deverá ser \nmantida a alíquota de que trata o § 2º deste artigo, desde que  \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nadquiridos nas condições estabelecidas no referido \ndispositivo.” (NR) \n \nArt. 2º Ficam anistiados ou remidos os débitos do IPVA, \nconstituídos ou não, das Empresas Públicas Estaduais a que se refere o \ninciso I do “caput” do art. 1º desta Lei. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos, em relação ao inciso II do “caput” do art. 1º \ndesta Lei, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do \nexercício de 2015. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,  21  de    novembro    de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                       ACRESCENTA 01141116 IPVA \n      \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8542,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}