{"files":[{"ato":{"id":8550,"numero":"3.347","dataCadastro":"2022-03-08T11:22:01.686204","dataAto":"1993-06-04T00:00:00","dataPublicacao":"1993-06-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a trans ferir, para a CODISE, área de terra do Estado, localizada ã Av. Tancre do Neves - Bairro América, em Araçá ju - Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3347,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMDYvMTk5M18zLjM0Nw==.pdf","consolidado":false,"idAto":8550}],"content":[{"idAto":"8550","conteudo":"LEI m3.347-\nD E Ok DE ^Uf/f+(? DE 1993 \nAutoriza o Poder Executivo a trans \nferir, para a CODISE, área de terra \ndo Estado, localizada ã Av. Tancre \ndo Neves - Bairro América, em Araçá \nju - Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ \ntado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lo - Fica o Poder Executivo autorizado a \ntransferir, sob a forma de participação acionária, para a Com \npanhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais \nde Sergipe - CODISE, entidade integrante da Administração Ejs \ntadual Indireta, uma área de terra, de propriedade do Estado \nde Sergipe, localizada à Av. Tancredo Neves - Bairro América, \nna Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. \nParágrafo único - A área a ser transferida ã \nCODISE, de acordo com o \"caput\" deste artigo, é constituída \nde um terreno com aproximadamente 20.000,OOm\n2\n(vinte mil me \ntros quadrados), tem a forma de um polígono irregular de 08 \n(oito) lados, com um perímetro de 569,25m (quinhentos e ses \nsenta e nove metros e vinte e cinco centímetros lineares) , \nsendo que, cada lado, seqüencialmente, a partir do V-C (Verti \nce C - inicial), com ângulo interno de 69Q, mede 87,00m ate \no V-12 (Vértice 12); com ângulo interno de 1459, mede 81,75 rn \naté o V-D (Vértice D); com ângulo interno de 1750 15\", mede \n47,75m até o V-E (Vértice E); com ângulo interno de 90°, mede \n48,50m até o V-F (Vértice F); com ângulo interno de 1950 15\", \nmede 17,50m até o V-G (Vértice G); com ângulo interno de 1600 \n15\", mede 27,75m até o V-H (Vértice H), na confluência da Av. \nTancredo Neves com a Av. José Olino de Lima Neto; com \"ângulo \ninterno de 1530 30\", mede 64,00m até o V-I (Vértice I); com \nangulo interno de 910 45\", mede 195,OOm até o V-C, fechando o \npolígono; e limita-se, ao Norte, com área de terra do Estado, \ndestinada ao SENAI; ao Sul, com terreno do Posto Aperipê III \ne com fundos de quintais; ao Leste, com fundos de quintais; e \na Oeste, com a Av. Tancredo Neves e com a Av. José Olino de \nLima Neto. \nDE \nLE I Ni 3.34? \nOk DE^U^HO DE 1993 \nArt. 20 - A efetivação da transferência da área \nde terra pará CODISE, nos termos desta Lei, deverá ser proce \ndidá da competente e necessária avaliação, a ser feita por \nurna Comissão Especial constituída, para esse fim, por Decreto \ndo Poder Executivo. \nArt. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4G - Revogam-se as disposições em contra \nrio. \nAracaju, Oy deJL C-^-o de 1993; 172o da In \ndependência e 1059 da Republicava \nFILHO \n:RNADOR DO ESTADO \nV \nIene zês Barreto \nGeral de Governo, \nEm Exercício \ní-ç \nJJ ^ — \nJosé Carlos Mesquita Teixeira \nSecretário de Estado da Indústria, Comércio, \nCiência, Te enjoj o gia e Meio-Ambiente \nAntônio \nSecretário d \nAntônio Carlos B \nSecretário de Estado \no Dantas \nSá Fazenda \nes Freire \nPlanejamento \nASS. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}