{"files":[{"ato":{"id":8601,"numero":"4.276","dataCadastro":"2022-03-08T11:23:21.993648","dataAto":"2000-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2000-07-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos do art. 11, relativo a base de cálculo, e do art. 68, referente a procedimentos do Processo Administrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":4276,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAwMF80LjI3Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":8601}],"content":[{"idAto":"8601","conteudo":"n\n^ LEI rn h% \nDE05JM^LLLH 0 DE 2000 \n^ \nAltera e acrescenta dispositivos do art. 11, \nrelativo a base de cálculo, e do art. 68, \nreferente a procedimentos do Processo \nAdministrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao \nImposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações \nde Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam alterados o inciso I, e suas alíneas \"a\" e \"b\", do \"caput\" \ndo art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, na redação dada pelã Lei n° \n4.100, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte nova redação: \n\"Art 68,... \nI — a citação ao contribuinte ou ao responsável tributário, \nfar-se-á na seguinte ordem: \na) quando localizado neste Estado de Sergipe: \nb) quando localizado em outra Unidade da Federação: \n1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), na \nhipótese da pessoa do autuado, do seu \nrepresentante legal ou do seu preposto estar \nausente no instante da autuação; \nII -... \n\nLEI Nul?té \nDEÚ^DErÇ^iHO DE 2000 \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados o inciso XII ao \"caput\" do art. 11 e o \nparágrafo 5\no\n ao art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a \nredação a seguir: \n\"Art. 11.... \nXI-... \nXII - o valor total da Nota Fiscal, acrescido do percentual \nde 30% (trinta por cento), se outro regular não houver, a título de \nmargem de agregação, quando da não comprovação da saída, do \nterritório sergipano, das mercadorias em trânsito neste Estado de \nSergipe ou procedentes deste Estado para outra Unidade da Federação, \natravés da baixa do Termo de Responsabilidade ou do Termo de \nTransferência de Responsabilidade. \n§r.„ \n\"Art. 68.... \nI-... \n§1°.... \n§ 5\no\n. Da decisão favorável à Fazenda Pública Estadual, em \nPrimeira Instância, poderá o interessado recorrer ao Conselho de \nContribuintes do Estado de Sergipe, mediante depósito administrativo, \nconforme dispuser o respectivo Regulamento.\" \nArt. 3\no\n. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir: \nI - do início da vigência da respectiva regulamentação, nos casos da \nalteração do inciso I, e suas alíneas \"a\" e \"b\", do \"caput\" do art. 68, e do acréscimo do \ninciso XII ao \"caput\" do art. 11, da Lei n° 3.796/96, de que tratam os artigos I\no\n e 2\no \ndesta Lei; \nII - de I\no\n de dezembro de 1999, no caso do acréscimo do parágrafo 5\no\n ao \nart. 68 da Lei n° 3.796/96, de que trata o art. 2\no\n desta Lei. \n/2 ^ \nDE05DE \nLEI wím \nOLLHO DE 2Ó00 \nda República. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O T deV-Qfi^O de 2000; 179° da Independência e 112° \n^ ^ // \nALBANO FRANCO \nGOVERNAÚOR DO ESTADO \nFernando Soares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nA1TERA062000 \nn\n^ LEI rn h% \nDE05JM^LLLH 0 DE 2000 \n^ \nAltera e acrescenta dispositivos do art. 11, \nrelativo a base de cálculo, e do art. 68, \nreferente a procedimentos do Processo \nAdministrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao \nImposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações \nde Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam alterados o inciso I, e suas alíneas \"a\" e \"b\", do \"caput\" \ndo art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, na redação dada pelã Lei n° \n4.100, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte nova redação: \n\"Art 68,... \nI — a citação ao contribuinte ou ao responsável tributário, \nfar-se-á na seguinte ordem: \na) quando localizado neste Estado de Sergipe: \nb) quando localizado em outra Unidade da Federação: \n1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), na \nhipótese da pessoa do autuado, do seu \nrepresentante legal ou do seu preposto estar \nausente no instante da autuação; \nII -... \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}