{"files":[{"ato":{"id":861,"numero":"21.224","dataCadastro":"2022-12-29T09:03:26.49632","dataAto":"2002-11-11T00:00:00","dataPublicacao":"2002-11-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21224,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMTEvMjAwMl8yMS4yMjQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":861}],"content":[{"idAto":"861","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°otf.íí/ \nDE i i DE iS0i/êiH.i%itjQ DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 10.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação \nconsignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nMILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE \n\nMILITAR \n061820025.2382-Manutenção do Corpo de \nBombeiros FR \n3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (070) \nTOTAL R$ 10.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nMILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE \n\nMILITAR \n061820025.2382-Manutenção do Corpo de \nBombeiros FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 10.000,00 (070) \nTOTAL R$ 10.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. SbÀ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ^ ^ \nDE M DE /^c?c^/Mtateo DE 2002 \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, di de t^oJjx—LV-O de 2002; IBI- da \nIndependência e 114- da República. \nxfx^X^ \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \n^ \nMarcbstAntôrii \nônio de Mel \nSecretário de Estado do ento e da Ciência e Tecnologia \nFernan s da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nCarlos Magno de Oliveira \nComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}