{"files":[{"ato":{"id":8677,"numero":"4.234","dataCadastro":"2022-03-08T11:25:22.30771","dataAto":"2000-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2000-04-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Serviço Social do Comércio - SESC, área de terra, situada na zona urbana, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo do seu Projeto Nacional \"EDUCAÇÃO INFANTIL\".","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4234,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAwMF80LjIzNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":8677}],"content":[{"idAto":"8677","conteudo":"LEI Bill4 \nDE ^ DE A to écjrc DE 2000 \nAutoriza o Poder Executivo a doar, ao \nServiço Social do Comércio - SESC, área \nde terra, situada na zona urbana, no \nMunicípio de Lagarto, Estado de Sergipe, \npara implantação de Núcleo do seu Projeto \nNacional \"EDUCAÇÃO INFANTIL\". \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao \nServiço Social do Comércio - SESC, uma área de terra, de propriedade do \nEstado de Sergipe, remanescente da área utilizada pelo Centro Social Urbano -\nCSU, de Lagarto, situada na zona urbana, no Município de Lagarto, neste Estado \nde Sergipe, localizada no cruzamento da Avenida Augusto Franco com a Rua \nSão João, limitando-se, ao Norte, com prédios residenciais de terceiros, ao Sul, \ncom a citada Avenida Augusto Franco e com uma casa residencial existente, ao \nLeste, com a área do referido Centro Social Urbano, e ao Oeste, com a \nmencionada Rua São João. \nParágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo mede \n1.649,82m\n2\n (um mil seiscentos e quarenta e nove vírgula oitenta e dois metros \nquadrados) e tem a respectiva poligonal formada por 12 (doze) vértices e \ncorrespondentes lados, que, no sentido anti-horário, se inicia no Vértice V-01, \nlocalizado na divisa norte da área em referência com uma casa situada na Rua \nSão João, cujo vértice tem coordenadas planas descritivas de valores N= \n10.000,00 e E= 5.000,00; a partir desse Vértice V-01, com azimute de \n241°03\n,\n36\" e distância de 54,65m, confrontando-se com a Rua São João, chega \nao Vértice V-02, localizado no cruzamento da mesma Rua São João com a \nAvenida Augusto Franco; desse V-02, com azimute de 129W06\" e distância \nde 6,13m, confrontando-se com a Av. Augusto Franco, chega ao Vértice V-03, \nna divisa da área com uma casa existente na mesma Avenida; do V-03, com \nazimute de 40°25\n5\n33\" e distância de 14,95m, confrontando-se com a mesma \ncasa, chega ao Vértice V-04; daí, com azimute de 129°20\n,\n04\" e distância de \n6,55m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-05; daí, com azimute de \n220°2r23\" e distância de 14,95m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice \nLEI Bf W \nDE^D E $toKi:u DE 2000 \nV-06; desse V-06, com azimute de 129°0r26\" e distância de 33,30m, limitando-\nse novamente com a Av. Augusto Franco, chega ao Vértice V-07, na divisa da \nárea com o prédio do CSU; daí, com azimute de 40°0r02\" e distância de \n46,98m, limitando-se com a área do prédio do CSU, chega ao Vértice V-08; daí, \ncom azimute de 325°26%1\" e distância de 6,75m, confrontando-se com casas \nresidenciais de terceiros, chega ao Vértice V-09; desse V-09, com azimute de \n241°06\n,\n45\" e distância de l,40m, com a mesma confrontação, chega ao Vértice \nV-10; daí, com azimute de 332°53W e distância de l,55m, com a mesma \nconfrontação, chega ao Vértice V-ll; do V-ll, com azimute de 240°36\n,\n26\" e \ndistância de 4,70m, ainda com a mesma confrontação, chega ao Vértice V-12; \ndaí, com azimute de 331°56\n,\n55\" e distância de 17,55m, também com a mesma \nconfrontação, chega ao Vértice V-01, que é o vértice inicial, fechando, assim, a \npoligonal da área, que corresponde a um perímetro de 209,46m. \nArt 2\no\n. A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, é destinada \nà construção e implantação, pelo Serviço Social do Comércio - SESC, de um \nNúcleo de Educação, dentro do Projeto Nacional \"EDUCAÇÃO INFANTIL\", \ndesenvolvido pela Entidade, compreendendo salas de aula, salas de recreação, \ndependências de administração, biblioteca, assistência, refeição e outras \ninstalações. \n§ I\no\n. A destinação referida no \"caput\" deste artigo deve constar da \nrespectiva escritura de doação, como obrigação a ser cumprida pelo donatário, \ncom previsão de início dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da \nmesma escritura, cuja área de terra não poderá ser transferida, sob qualquer \nforma de alienação, a terceiros. \n§ 2\no\n. Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada \nde acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, em razão do que, se não for \ncumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto \npará o seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de \nterra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, deve \nreverter à propriedade do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e \nsem que caiba qualquer indenização ao donatário. \n§ 3\no\n. A reversibilidade legal da área de terra ao patrimônio do \nEstado, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 2\no\n deste artigo, \ndeve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. \nLEI w4ã34 \nDE % DE /\"s%:r^ DE 2000 \nArt 3\no\n. A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de \nEstado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado -\nSEAD/DCPE, em articulação com o Serviço Social do Comércio - SESC, \ndevem promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, \na doação autorizada por esta Lei. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de oJ^z JS de 2000; 179° da Independência e \n112° da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nariá Isabel Carvalho Nabuco D\n9\n, \nSecretária de Estado da Administração \nJosé de Oliveira Guimarães \nSecretário de Estado da Indústria, \ndo Comércio e do Tum \nJotjgé ^Araújo \nSecretário-Chkfe da Casa Civil \nAUTORIZAOIIOOO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}