{"files":[{"ato":{"id":8700,"numero":"8.265","dataCadastro":"2022-03-08T11:25:51.490271","dataAto":"2017-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2017-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Campanha Maio Amarelo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8265,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAxN184LjI2NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8700}],"content":[{"idAto":"8700","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.265 \nDE  17  DE      JULHO      DE 2017 \n \nInstitui a Campanha Maio Amarelo, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica instituído, no período de 1º a 31 de maio, a Campanha \nMaio Amarelo – Atenção pela Vida no Trânsito. \n \nParágrafo único. A Campanha de que trata o “caput” do artigo 1º \ndeste artigo, tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de \nconduzir veículos de forma lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como \nproporcionar a divulgação e a discussão do tema, abrangendo toda a sociedade, \npara que se alcancem soluções visando a redução de acidentes. \n \nArt. 2º A Campanha Maio Amarelo deve abarcar as seguintes ações, \nnão sendo necessariamente restritas a elas: \n \nI – Propagandas educativas radiodifundidas e teledifundidas; \nII – Distribuição de material impresso; \nIII – Realização de eventos e ações; \nIV – Promoção de debates. \n \nArt. 3º Ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – \nDETRAN/SE, podendo efetuar parcerias com instituições públicas e privadas, \ncabe tomar as providências necessárias para a aplicação desta Lei. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas \nas disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   17   de     julho     de 2017; 196º da Independência e 129º \nda República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                         INSTITUI 04140717 \n \nIniciativa do Deputado Moritos Matos – PROS \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8700,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}