{"files":[{"ato":{"id":8784,"numero":"6.700","dataCadastro":"2022-03-08T11:27:45.535673","dataAto":"2009-10-01T00:00:00","dataPublicacao":"2009-10-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui medidas de estímulo à renegociação de dívidas oriundas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6700,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTAvMjAwOV82LjcwMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":8784}],"content":[{"idAto":"8784","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°C.roO \nDE Oi DE QUfVbP,C DE 2009 \nInstitui medidas de estímulo à renegociação \nde dívidas oriundas do Programa Nacional \nde Fortalecimento da Agricultura Familiar -\nPRONAF, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Estado de Sergipe, através da Secretaria de \nEstado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, \nautorizado a assumir o custo de até 1% (um por cento) do saldo devedor \ndas operações contratadas no âmbito do PRONAF, classes A e B, junto ao \nBanco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A., nos termos \nestabelecidos na alínea \"a\" do inciso III do \"caput\" do art. 16; alíneas \"d\" \ndo inciso I e \"c\" do inciso II, ambos do \"caput\" do art. 17; item 2.1 da \nalínea \"a\" do inciso I do \"caput\" do art. 18 e item 1 da alínea \"b\" do inciso \nII do \"caput\" do art. 18, todos da Lei (Federal) n° 11.775, de 17 de \nsetembro de 2008. \nArt. 2\no\n O § I\no\n do art. I\no\n da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de \n2002, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art I\no\n... \n§ I\no\n Os recursos do Fundo Estadual de Combate e \nErradicação da Pobreza devem ser aplicados única e \nexclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, \neducação, saúde, reforço de renda familiar, agricultura de \nsubsistência ou familiar e outros programas de relevante \ninteresse social dirigidos para melhoria da qualidade de vida. \n\"(NR ) \nArt. 3\no\n Compete à Secretaria de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário - SEAGRI, realizar o cadastramento dos \nbeneficiários e atuar como interveniente nas operações de crédito a serem \nfirmadas com as instituições financeiras referidas no art. I\no\n desta Lei. \nGOVERNO DE SERGIPE j \nLEIN°6 ^00 \nDE Oi DE O(/fUBMO DE 2009 \nArt. 4\no\n As despesas decorrentes da execução desta Lei serão \ncusteadas com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da \nPobreza, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social \n- SEIDES, através do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da \nPobreza de que trata a Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, crédito \nespecial no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observado \no disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de \n1964. \nArt. 5\no\n Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder \nExecutivo Estadual no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua \npublicação. \nArt. 6\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oi de QÚ-^hjw de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. \nJVALDO CHAGAS SI \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nMarmConceiçao Vieira Santos \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nPéfilo Carvalho Viana \nSecretário de Estado da Agricultura \ne do Desenvolvimento Agrário \nMaria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento, da Habitação \ne do Desenvolvimento Urbano \nJoige Araújo \nSecretário dê Estado de Governo \nJRNC. \nInstitui04 2009 PRONAF \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8784,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}