{"files":[{"ato":{"id":8795,"numero":"4.271","dataCadastro":"2022-03-08T11:28:01.539897","dataAto":"2000-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispoe sobre quadros de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, abrangendo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado e o Hospital da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4271,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwMF80LjI3MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8795}],"content":[{"idAto":"8795","conteudo":"LEI Na A? / \nDE 9$ DE étLt^HO DE 2000 \níspoe sobre quadros de cargos em comissão no \nâmbito da Secretaria de Estado da Segurança \nPública, abrangendo o Corpo de Bombeiros Militar \ndo Estado e o Hospital da Polícia Militar do \nEstado, e dá providências correlatas. \nO GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam acrescentados o cargo de provimento em comissão de Diretor \ndo Centro de Operações Conjuntas, Símbolo CCE-06, ao Quadro de Cargos em Comissão \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como os cargos também de provimento \nem comissão de Comandante Geral, Símbolo CCE-08, e de Chefe do Estado Maior Geral, \nSímbolo CCE-07, constituindo o respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, e, ainda, os de Diretor-Geral, Símbolo CCE-07, de Diretor Administrativo, \nSímbolo CCE-06, de Diretor de Serviços Médicos, Símbolo CCE-06, e de Diretor de \nServiços Odontológicos, Símbolo CCE-06, do Hospital da Polícia Militar, ao \ncorrespondente Quadro da Polícia Militar do Estado, tudo do Quadro Geral de Pessoal do \nPoder Executivo Estadual. \nParágrafo I\no\n. Os cargos referidos no \"caput\" deste artigo são providos em \ncomissão, na forma regular, por Decreto do Governador do Estado, observados os seguintes \ncritérios: \nI- o Cargo de Diretor do Centro de Operações Conjuntas, da Secretaria de \nEstado da Segurança Pública, deve ser ocupado, preferencialmente, por \nprofissional de Nível Superior, da área de Ciências Jurídicas, em \nespecial ocupante de cargo de carreira de Delegado de Polícia, do \nQuadro de Pessoal do Poder Executivo Estadual; \nII- os Cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior Geral, do \nCorpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, devem ser ocupados \npor Oficial Superior Bombeiro Militar, da ativa, do Posto de Coronel; \nUT - os Cargos de Diretor-Geral, de Diretor Administrativo, de Diretor de \nServiços Médicos e de Diretor de Serviços Odontológicos, do Hospital \nda Polícia Militar, somente podem ser ocupados por Oficiais do \nQuadro de Saúde da Polícia Militar do Estado de Sergipe - QOSPM. \n^ \nEI M \nDE %3 DE JüfW KO DE 2000 \nf\" ^^? ^ \nParágrafo 2\no\n, Excepcionalmente, na falta de Oficiais Superiores com os \nrequisitos previstos no inciso II do parágrafo I\no\n deste artigo, o Governador do Estado pode \nnomear Oficiais Superiores da Polícia Militar do Estado, com requisitos equivalentes, pará \nos Cargos de Comandante Geral e de Chefe do Estado Maior Geral, do Corpo de \nBombeiros Militar do Estado. \nParágrafo 3\no\n. O Cargo de Diretor do Centro de Operações Conjuntas, \nacrescentado ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Segurança \nPública, bem como os Cargos em Comissão do respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado e os do Hospital da Polícia Militar, do correspondente Quadro da Polícia \nMilitar do Estado, definidos e hierarquicamente aglutinados ao mesmo Quadro da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública, conforme consta do \"caput\" deste artigo, ficam \ndispostos na forma do Anexo Único desta Lei. \nArt. 2\no\n. As despesas com a execução ou aplicação desta Lei devem correr à \nconta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder \nExecutivo. \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, â% áeJ^^Q^c? de 2000; 179° da Independência e 112° da \nRepública. ^^ , , \n^^^ X \nALBANO FRANCO \nGOVERMDOR DO ESTM)O \nlho \nSecretâAjHfáféstddo da Segurança Pública \nMana Isabel Carvalho Nabuco D\ny\nÁvila \nSecretária de Estado da Administração \nJorge Araújo \nSecretário-Chefe da Casa Civil \nDISPOE092000 \nEI N \nDEÍ? 3 DE jWf+ 0 \n\" ^?^ f \nDE 2000 \nANEXO ÚNICO \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nQUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nSECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA \nDiretor do Centro de Operações Conjuntas \nPOLÍCIA MILITAR P P EST APO \nPiretor-Geral do Hospital da Polícia Militar \nPiretor Administrativo do Hospital da Polícia Militar \nPiretor de Clinica Médica do Hospital da Polícia Militar \nPiretor de Clínica Odontologia do Hospital da Polícia Militar \nCORPO PE BOMBEIROS MILITAR P P EST APO \nComandante Geral \nChefe do Estado Maior Geral \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCE-07 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \n\n\nOI \n\nCCE-08 \nCCE-07 \n^ ^ \nQUANTI \nPAPE \n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}