{"files":[{"ato":{"id":8877,"numero":"6.591","dataCadastro":"2022-03-08T11:29:57.392227","dataAto":"2009-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2009-04-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso ao Município de Estância, o Terminal Rodoviário de Estância, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6591,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAwOV82LjU5MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8877}],"content":[{"idAto":"8877","conteudo":"GOVERNO OE SERGIPE \nLEIN°. 6.$?J \nDEi É DE í)BHLt DE 2009 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao \nMunicípio de Estância, o Terminal \nRodoviário de Estância, pertencente ao \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria \nde Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, \nautorizado a ceder, mediante Cessão de Uso, ao Município de Estância, o \nTerminal Rodoviário de Estância, localizado na BR 101, Bairro Santa \nCruz, Município de Estância, Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A Cessão a que se refere o \"caput\" deste \nartigo deve ser efetivada com a celebração do devido termo de cessão, \nobservadas as normas regulares. \nArt. 2° A Cessão de Uso autorizada na forma do art. I\no\n desta \nLei, deve ter por única e exclusiva finalidade: \n\nserviços do Terminal Rodoviário de Estância, diretamente ou através de \nterceiros; \nII - a cobrança pelã ocupação de qualquer área dentro dos \nlimites do terreno integrante do Terminal Rodoviário de Estância; \nIII - a cobrança das tarifas de embarque das linhas originadas \ndo Terminal Rodoviário de Estância, conforme Resoluções do Conselho \nEstadual de Transportes - CET; \nIV - a realização dos reparos necessários à conservação e \nmanutenção de todo o conjunto arquitetônico que compõe o Terminal \nRodoviário de Estância, assim como manutenção e conservação de \nequipamentos. \nArt. 3\no\n O não-cumprimento do disposto no art. 2\no\n desta Lei \ndeterminará a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito a . \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEIN°. Ç.f$l \nDElÉDE f)B^U DE 2009 \nretenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo \nCessionário. \nArt 4\no\n O Cessionário fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e \ndanos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem \ncomo por riscos de serviços ou acidentes de trabalho, inclusive perante \nterceiros, referentes aos seus servidores. \nArt. 5\no\n O prazo da cessão de uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, \nconforme normas, condições e exigências, a critério da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, a serem fixados nos respectivos termos \nde cessão. \nArt. 6° A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria \nde Estado da Administração - SEAD, através de seu Departamento Central \ndo Patrimônio do Estado - DCPE, devem promover, junto com o \nCessionário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, \na Cessão de Uso autorizada por esta Lei. \nArt. 7\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J.G de ^(yJ) de 2009; 188° da Independência e \n121° da República. ^j9-^ \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR OO ESTADO \nJorga^Aipéflo íWçs Prado \nSecrejánojie^És^ido da Administração \n^ ^ ^ \nfoõo Bosco de Mendonça \nYi\" ) H(tUlolTi\n1\n FvtttifinLlS Transportes \ne da Integração Metropolitana \nMárdíirLeTte tâKezende \nProcurjmop^Geral do Estadi \nClóvis/Barbosa)de Melo \nSecretário de Estado d^Governo \nAutoríiaOl 140409 SFTR -t M \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8877,"orgao":{"id":55,"nome":"SETRAM"}}]}