{"files":[{"ato":{"id":8880,"numero":"8.122","dataCadastro":"2022-03-08T11:30:01.142654","dataAto":"2016-06-17T00:00:00","dataPublicacao":"2016-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de dezembro de 20015, que dispõe sobre alterações da Tabela de Vencimento e da percepção de vantagens, dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8122,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDYvMjAxNl84LjEyMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":8880}],"content":[{"idAto":"8880","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.122 \nDE   17   DE       JUNHO        DE 2016 \n \nAltera o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de \ndezembro de 2015, que dispõe sobre alterações \nda Tabela de Vencimento e da percepção de \nvantagens, dos servidores ocupantes de cargos \nefetivos da Assembleia Legislativa do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:  \n \nArt. 1º Fica alterado o § 1º do art. 5º da Lei nº 8.080, de 16 de \ndezembro de 2015, passando a vigorar nos seguintes termos: \n \n“Art. 5º ... \n  \n§ 1º O direito de opção de que trata o “caput” deste \nartigo tem que ser exercido no prazo de até 240 (duzentos e \nquarenta) dias da data de entrada em vigor desta Lei. \n \n§ 2º. ...” \n \nArt. 2º Esta Lei, devidamente publicada, vigora a partir de 30 de \nabril de 2016. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   17   de     junho      de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC.                                                                                                                   Altera 09090616 \n \nIniciativa da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8880,"orgao":{"id":68,"nome":"AL"}}]}