{"files":[{"ato":{"id":8896,"numero":"5.053","dataCadastro":"2023-03-03T13:10:13.247158","dataAto":"2003-10-30T00:00:00","dataPublicacao":"2003-10-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a participação de ex-Vice- Governadores do Estado nos Conselhos Deliberativos, Administrativos e/ou de Administração das Autarquias Estaduais e outros Conselhos vinculados a Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5053,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-5053-2003.pdf","consolidado":false,"idAto":8896}],"content":[{"idAto":"8896","conteudo":"COVERNO DE SERGIPE \nLETN°í^5 \nDE 30 DE Ouiu^^o DE 2003 \nDispõe sobre a participação de ex-Vice-\nGovernadores do Estado nos Conselhos \nDeliberativos, Administrativos e/ou de \nAdministração das Autarquias Estaduais \ne outros Conselhos vinculados a Órgãos \nda Administração Direta do Poder \nExecutivo Estadual, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Os ex-Vice-Governadores do Estado de Sergipe, \nque não tenham sido Governadores do Estado, e nem tenham \nexercido, em caráter permanente e por prazo igual ou superior a seis \n(06) meses, o Cargo de Governador do Estado, e que não estiverem \nno exercício de mandato eletivo, nem no desempenho de cargo \npúblico, de provimento efetivo ou em comissão, devem fazer parte, \nobrigatoriamente, dos Conselhos Deliberativos, Administrativos e/ou \nde Administração das Autarquias Estaduais, e também dos demais \nConselhos vinculados a Órgãos da Administração Direta do Poder \nExecutivo Estadual, dos quais, por disposição de Lei, cabe ao Vice-\nGovernador, enquanto no exercício do Cargo, exercer também a \nfunção de membro e a Presidência dos mesmos Conselhos. \n§ I\no\n. O ex- Vice-Govemador que atender os requisitos de \nque trata o \"caput\" deste artigo deve ser nomeado por Decreto do \nGovernador do Estado, como mais um membro titular do Conselho de \nque deva fazer parte, com direito a voz e voto. \n§ 2\no\n. O mandato de membro titular, a que se refere o \nparágrafo I\no\n deste artigo, é por tempo indeterminado, enquanto \natendidos os requisitos tratados no \"caput\" deste mesmo artigo. \nArt. 2\no\n. As despesas decorrentes da aplicação ou execução \ndesta Lei devem correr à conta dasr A-especnvas dotações apropriadas, \n•lu \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 42027 \nDE 3ü DE OarfíÍAttO DE 2003 \nconforme o Órgão ou a Entidade, constantes do Orçamento do Estado \npara o Poder Executivo. \nArt- 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt- 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 30 de sâkX^ de 2003; 182- da Independência \ne 115° da República. \nao \nDISPOE/172003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}