{"files":[{"ato":{"id":8901,"numero":"8.336","dataCadastro":"2022-03-08T11:30:30.124013","dataAto":"2017-12-15T00:00:00","dataPublicacao":"2017-12-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a Lei n° 8.333, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal n° 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8336,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMTIvMjAxN184LjMzNg==.pdf","consolidado":false,"idAto":8901}],"content":[{"idAto":"8901","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº 8.336 \nDE  15  DE    DEZEMBRO    DE 2017 \n \nAltera a Lei nº 8.333, de 13 de dezembro de \n2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar \ntermos aditivos aos contratos firmados com a \nUnião com base na Lei n° 9.496, de 11 de \nsetembro de 1997, e na Medida Provisória n° \n2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção \ndas condições estabelecidas pela Lei \nComplementar Federal nº 148, de 25 de \nnovembro de 2014, e pela Lei Complementar \nFederal n° 156, de 28 de dezembro de 2016. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 8.333, de 13 de \ndezembro de 2017, com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º-A Para celebração dos termos aditivos de que \ntratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei, o Estado de Sergipe \ncompromete-se a estabelecer limitação, aplicável nos dois \nexercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do \ncrescimento anual das despesas primárias correntes, exceto \ntransferências constitucionais a Municípios e Programa de \nFormação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, à \nvariação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional \nde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que \nvenha a substituí-lo. \n \nParágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a \nincluir, nos termos aditivos mencionados no caput, cláusula de \nque o não cumprimento da medida implicará em: \n \nI – revogação do prazo adicional de que trata o art. 1º \nda Lei Complementar Federal nº 156, de 2016; \n \nII – revogação da redução de que trata o art. 3º da Lei \nComplementar Federal nº 156, de 2016; e \n \nIII – a restituição de que trata o art. 4º, §2º, da Lei \nComplementar Federal nº 156, de 2016.” \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \n \nAracaju,  15  de   dezembro   de  2017; 196° da Independência e \n129° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nALTERA 2515122017 \nJRNC. \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8901,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}