{"files":[{"ato":{"id":8912,"numero":"5.225","dataCadastro":"2022-03-08T11:30:49.002577","dataAto":"2003-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2003-12-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 3o da Lei Estadual n° 3.657, de 24 de outubro de 1995.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5225,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTIvMjAwM181LjIyNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8912}],"content":[{"idAto":"8912","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°-í^a^ \nDE 41DEperéér,ntíiza DE2003 \nAltera o art. 3\no\n da Lei Estadual n° 3.657, de \n\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. O art. 3\no\n da Lei Estadual n° 3.657, de 24 de outubro de 1995, \npassa a ter a seguinte redação: \n\"Art. 3\no\n. A taxa estabelecida pela utilização dos \nserviços notariais e de registro é de 20% (vinte por cento) e incide \nsobre o montante das custas e emolumentos fixados legalmente para \na prática do ato.\" \nArt. 2\no\n. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação. \nArt. 3\no\n. Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju,/? de ^-i^J^ o de2p03; 182° da Independência e 115\nc \nda República. (J ^-—vy ^ \"x \nJRNC. \nAlterai 42003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}