{"files":[{"ato":{"id":8948,"numero":"8.295","dataCadastro":"2022-03-08T11:31:42.108978","dataAto":"2017-10-11T00:00:00","dataPublicacao":"2017-10-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Divina Pastora, neste Estado, o imóvel onde funcionava a EscolaEstadual Izabel Barreto de Mendonça, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8295,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMTAvMjAxN184LjI5NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8948}],"content":[{"idAto":"8948","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.295 \nDE  11   DE    OUTUBRO   DE 2017 \n \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, \nmediante Cessão de Uso, ao Município de \nDivina Pastora, neste Estado, o imóvel onde \nfuncionava a Escola Estadual Izabel Barreto de \nMendonça, nesse mesmo Município, pertencente \nao Estado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Divina Pastora, neste \nEstado, o imóvel onde funcionava a Escola Estadual Izabel Barreto de \nMendonça, localizado no Conjunto Manoel Francelino Costa, bem como \na utilização de todos os seus equipamentos e mobiliários existentes, nesse \nmesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe. \n \nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta \nLei deve ter por única e exclusiva finalidade o funcionamento de uma \nUnidade Escolar, visando o atendimento dos objetivos socioeducacionais \ndo Município, não podendo ceder ou subrogar, no todo ou em parte, os \ndireitos e obrigações inerentes à mesma Cessão de Uso, sob pena de \nrescisão do instrumento legal. \n \n§ 1º Feita a Cessão de Uso, o referido imóvel somente pode \nvir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em \nrazão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou \nnão for obedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer \ndesvio na utilização, ou a transferência a terceiros, o referido imóvel, ou \nmesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou \ntransferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de \nSergipe, sem ônus algum para o cedente e sem que caiba qualquer \nindenização ao cessionário. \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n  § 2º A reversibilidade legal do citado imóvel, ou mesmo de \nparte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de \nocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar do \nTermo de Cessão de Uso, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve \nser de até 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, conforme \nnormas, condições e exigências a critério da Secretaria de Estado da \nEducação - SEED, a serem fixadas no respectivo Termo de Cessão. \n \nArt. 4º A Secretaria de Estado da Educação - SEED, a \nProcuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de Estado do \nPlanejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através de seu \nDepartamento Central do Patrimônio do Estado – DCPE, devem \npromover, juntamente com a Prefeitura Municipal de Divina Pastora, \nneste Estado, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a Cessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju, 11  de   outubro    de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                     AUTORIZA 07131017 \n \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8948,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}