{"files":[{"ato":{"id":8963,"numero":"7.647","dataCadastro":"2022-03-08T11:32:04.42188","dataAto":"2013-05-29T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à União Federal área de terra adjacente ao Fórum Des. Humberto Diniz Sobral, situado na Cidade de Nossa Senhora das Dores.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7647,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDUvMjAxM183LjY0Nw==.pdf","consolidado":false,"idAto":8963}],"content":[{"idAto":"8963","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE y . \nLEI N°. f 6yr \nDE 25DE MflJQ DE2013 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a doar \nà União Federal área de terra adjacente ao \nFórum Des. Humberto Diniz Sobral, \nsituado na Cidade de Nossa Senhora das \nDores. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à \nUnião Federal, uma área de terra de 584,59m\n2\n (quinhentos e oitenta e quatro \nmetros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), de propriedade do Estado \nde Sergipe, estando vinculado ao Tribunal de Justiça de Sergipe, localizado em \nterreno adjacente ao Fórum Des. Humberto Diniz Sobral, situado na cidade de \nNossa Senhora das Dores. \nParágrafo único. A área de terra a ser doada, conforme o \"caput\" \ndeste artigo, consiste em um terreno com limite frontal nordeste com dimensão \nde 19,65m e voltado para a Rua da Praça Des. Aloísio de Abreu e Lima; limite \nlateral sudeste com dimensão de 35,95m e voltado para a Praça Des. Aloísio de \nAbreu Lima; limite lateral noroeste com dimensão de 29,1 Om e voltado para \nterreno remanescente do fórum Des. Humberto Diniz Sobral; limite de fundo \nsudoeste com dimensão de 17,35m e voltado para terreno remanescente do \nFórum Des. Humberto Diniz Sobral. \nArt. 2\no\n. A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se \nà construção de prédio onde será instalada a sede do Tribunal Regional \nEleitoral de Sergipe - TRE/SE, no mesmo Município de Nossa Senhora das \nDores, obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de \n\nser transferido a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação. \n§ I\no\n. Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada \nde acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, em razão do que, se não for \ncumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo \nprevisto para seu início, ou ainda, se ocorrer desvio na sua utilização, ou a \ntransferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja \ndestinação venha a ser desviada, ou transferida, tem que reverter à propriedade/? \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEi N°. y.6 ^ \nDE g$ DE M $ TO DE 2013 \nou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que \ncaiba qualquer indenização ao donatário. \n§ 2\no\n. A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da \nárea, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das \ncondições de que trata o § I\no\n deste artigo, deve constar da própria escritura de \ndoação, em cláusula específica de reversão. \nArt. 3\no\n. A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Departamento Central do \nPatrimônio do Estado - SEPL AG/DCPE , devem promover junto com a União \nFederal e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE, as medidas \nnecessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta \nLei. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, oíjde \n125° da República. \nJACKSO \nGOVE. \n; 192° da Independência e \nDE LIMA \nDO ESTADO, \nJeferson Dantas Passps \nSecretário^de Estado do Planejamento, \n^ to e Gestão ^ \nPedro Marcos Lopes^^^V \nSecretário de Estado qe Governo, \nem exercício \nJRNC. \nAutorizaOS 150513 TRE \nIniciativa do Poder Judiciário \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8963,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}