{"files":[{"ato":{"id":8972,"numero":"7.691","dataCadastro":"2022-03-08T11:32:14.850114","dataAto":"2013-07-23T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Dia Estadual do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7691,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDcvMjAxM183LjY5MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8972}],"content":[{"idAto":"8972","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE j \nLEI N°. f - 6 JJ \nDEd$DE J(J/,ffO DE2013 \nInstituí o Dia Estadual do Sistema de \nGarantia de Direitos da Criança e do \nAdolescente do Estado de Sergipe. \n\nFaco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica instituído o Dia Estadual do Sistema de Garantia de \nDireitos da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe a ser \ncomemorado anualmente no dia 13 de julho. \nParágrafo Único. O dia 13 de julho foi escolhido em \nhomenagem ao aniversário do EÇA — Estatuto da Criança e do Adolescente, \ndiploma garantidor de direitos da criança e do adolescente. \nArt. 2\no\n O Dia Estadual em comemoração ao Sistema de Garantia \nde Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo social: \n\nna articulação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do \nAdolescente; \nII — divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater \ne enfrentar todos os tipos de desrespeito aos direitos humanos da criança e \ndo adolescente; \nIII - realizar seminários, atividades artísticas, lúdicas, buscando \nenvolver a família sergipana com fim de apresentar e desmistificar o \nSistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; \nIV - promover atividades de caráter educativo e sócio culturais \nnas escolas da rede pública de ensino oficial do Estado e particular, \npodendo essas atividades serem realizadas de forma articulada entre as \nmesmas e as entidades do parágrafo único em espaço público reservado \npara tal. \nParágrafo Único. O Poder Público e/ou entidades da Sociedade \nCivil, Movimentos Sociais comprometidos com a causa dos Direitos da \nCriança e Adolescentes e Direitos Humanos, organizarão atividades que \nbusquem contemplar os objetivos traçados neste dispositivo. \níh/ià \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEI N°. y, eSJ \nDE àâ BE lUléf-0 DE 2013 \nAr t 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nAracaju, Sã de JMM^O de 2013; 192° da Independência e \n125° da República. Q ^ ^ \nJACKSON BXKKETO DJEÍIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado de Governo \nJXNC \nIniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT \nInstítui012013 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8972,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}