{"files":[{"ato":{"id":8978,"numero":"3.243","dataCadastro":"2022-03-08T11:32:23.601516","dataAto":"1992-11-04T00:00:00","dataPublicacao":"1992-11-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reajusta vencimentos de Cargos e vá lores de Função de Confiança do Qua dro de Servidores dos Serviços Auxi liares do Ministério Público de Ser; gipe e dã outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3243,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDQvMTEvMTk5Ml8zLjI0Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":8978}],"content":[{"idAto":"8978","conteudo":"V \nL E I Ni 3 J-Ô \nD E 04 DE//l?í4s\nt\niie,ieâ DE 1992 \nReajusta vencimentos de Cargos e vá \nlores de Função de Confiança do Qua \ndro de Servidores dos Serviços Auxi \nliares do Ministério Público de Ser; \ngipe e dã outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ \ntado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. lo. A partir de lo de outubro de 1992, os \nVencimentos dos Padrões I, II, III e IV respectivamente níveis \nBásico, Médio e Superior dos Servidores dos Serviços Auxilia \nres do Ministério Público, calculados na forma disposta nos \nartigos 16 e 18 e nos parágrafos lo e 20 do artigo 15, da Lei \nnO 2.818, de 18 de julho de 1990, com base nos Valores dos Ven \ncimentos dos Padrões e seus respectivos níveis aprovados pela \nLei no 3.189, de 12 de junho de 1992, passam a ser os constan \ntes da Tabela de Vencimentos ou Salários anexa a esta Lei - Ane \nxó I. \nParágrafo único. 0 Valor de Referência \"1\" do \nPadrão de Vencimento I, dos Servidores dos Serviços Auxiliares \ndo Ministério Público, resultante da aplicação da Lei no 3.189 \nde 12 de junho de 1992, ficará reajustado no mesmo índice de \nreajuste do Salário Mínimo que for estabelecido pelo Governo \nFederal. \nArt. 20. Os valores de vencimento dos cargos \nem comissão (MP-CCS e MP-CCE) e os valores das funções de con \nfiança (MP-FC) do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares \ndo Ministério Público, passam a ser, a partir de lo de outubro \nde 1992, os constantes dos respectivos Anexos II, III e IV des^ \ntá Lei, mantida a representação estabelecida no art. 80, da \nLei no 2.660, de 07 de abril de 1988. \nArt. 30. O valor do Salário-Famílía pago men \nsalmente, na forma legal, por dependente de Servidores dos Ser \nviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe , \npassa a ser de Cr$ 9.681,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e \nhum cruzeiros), a partir de lo de outubro de 1992. \nArt. 4o. Os servidores ativos e inativos dos \ncargos de provimento efetivo dos Níveis Médio e Superior do \nQuadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Minsitério Pu \nL E I W 3-ZA \nDE 04 DE fl/blfêMtoKâ DE 1992 2 \na) Cr$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e \ntrês mil cruzeiros); \nb) Cr$ 775.000,00 (setecentos e setenta e \ncinco mil cruzeiros). \n§ 10. O abono de que trata o \"caput\" deste \nartigo, não será considerado para cálculo de adicional, grati \nficações ou quaisquer outras vantagens do servidor. \n§ 2Q. Fica revogado, a partir de lo de outu \nbró de 1992, o abono estabelecido nos termos do art. 4o da Lei \nno 3.189, de 12 de junho de 1992. \nArt. 50. Ficam criados no Quadro de Servidores \ndos Serviços Auxiliares do Ministério Público, 06 (seis) Fun \nções de Confiança: sendo 03 (três) de Motorista de Gabinete , \nSímbolo MP-FC-03, 02 (duas) de Agente de Segurança, Símbolo \nMP-FC-04 e 01 (uma) de Chefe de Seção, Símbolo MP-FC-01, com \nvencimentos constantes do Anexo II. \nArt- 60. As despesas decorrentes da aplicação \ndesta Lei serão levadas â conta dos recursos próprios alocados \nnas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de \nSergipe. \nArt. 70. Esta Lei entra em vigor na data de \nsua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de outubro \nde 1992. \nArt. 80. Revogam-se as disposições em contra \nrio. \nAracaju, 0Y de (^Oi^^S^o de 1992; 1710 \nIndependência e 104Q da República. \nda \nGuido Azevedo \nSecretário de Estado da Justiça \nJosé AI \nSecret e Governo \nLEI Ni?-5/5 \nDE õ4 DE tât/e/nbKQ DE 1992 \nANEXO I \nA PARTIR DE 1°.10.92 \nTABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO \nNlVEL \nBÁSICO \nMÉDIO \nSUPERIOR \nSÍMBOLO \nA-NB-1 A \nA-NM-1 A \nT-NS-1 A \nVENCIMENTO INICIAL \n531.019,00 \n633.000,00 \n670.000,00 \nLEI N° Uti \nDE 04 DE fWt/í/Htoti.0 DE 1992 \nANEXO II \nA PARTIR DE 1Q.10.92 \nTABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSÍMBOLO \nMP-FC-01 \nMP-FC-02 \nMP-FC-03 \nMP-FC-04 \nVENCIMENTO \n750.000,00 \n610.000,00 \n540.000,00 \n420.000,00 \nLE I N \no 2,2a \nDE 04 Vüt/ót/em biet? DE 1992 \nANEXO III \nA PARTIR DE 10.10.92 \nTABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO \nSIMPLES \nSÍMBOLO \nMP-CCS-1 \nMP-CCS-2 \nMP-CCS-3 \nVENCIMENTO \n4.060.000,00 \n2.880.000,00 \n1.630.000,00 \nLEI N°-3J/J \nDE \nç4 wwceftBxtt? \nDE 1992 \nANEXO IV \nA PARTIR DE lo.10.92 \nTABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS \nSÍMBOLO \nMP-CCE-1 \nMP-CCE-2 \nVENCIMENTO \n3.642.100,00 \n2.861.650,00 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}