{"files":[{"ato":{"id":8980,"numero":"7.681","dataCadastro":"2022-03-08T11:32:26.942435","dataAto":"2013-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata a Lei nº 3.086, de 20 de novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7681,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAxM183LjY4MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":8980}],"content":[{"idAto":"8980","conteudo":"GOVERNO DE 8ERGBE. - Q . \nLEI N°. f. b od \nDEj^DE SUJLttO DE2013 \nRevalida o reconhecimento de Utilidade \nPública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE \nPROTEÇÃO À MATERNIDADE E À \nINFÂNCIA DE UMBAÚBA, de que trata \na Lei n° 3.086, de 20 de novembro de 1991, \ncom sede e foro na Cidade de \nUmbaúba-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de \ndezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de \ndezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da \nASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE \nUMBAÚBA, CNPJ N° 16.455.586/0001-19, de que trata a Lei n° 3.086, de 20 \nde novembro de 1991, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada \nà Rua Padre José Bonifácio Costa, n° 25 - Centro. \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,yy de ^%J%gLg^ de 2013; 192° da Independência e \n125° da República. \njACKsoiy^amBTó DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \n^EXERCÍCIO \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado de Governo, \nem exercício \nJMNC. \nIrddmtívm do Deputado Raimundo Vieira - PSL \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":8980,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}