{"files":[{"ato":{"id":9019,"numero":"4.237","dataCadastro":"2022-03-08T11:33:18.474742","dataAto":"2000-05-02T00:00:00","dataPublicacao":"2000-05-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Fixa o vencimento dos membros da Advocacia Geral do Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":4237,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDUvMjAwMF80LjIzNw==.pdf","consolidado":false,"idAto":9019}],"content":[{"idAto":"9019","conteudo":"L E i NU Im \nDE Oi DE Ai tf z%rQ DE 2000 \nFixa o vencimento dos membros da \nAdvocacia Geral do Estado. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Enquanto não forem produzidos os efeitos previstos no \nart. 77 da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, com a redação dada pela \nLei Complementar n° 40, de 28 de dezembro de 1998, o vencimento do Procurador de \nEstado de primeira classe será de R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco \nreais). \nArt. 2\no\n. O vencimento de Procurador de Estado de segunda classe \nserá de R$ 5.737,50 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos). \nArt. 3\no\n. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão \npor conta das dotações orçamentárias próprias. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo, contudo, seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2000, revogadas as \ndisposições em contrário. \nSão Cristovão-Se, 01 de o^.oL= de 2000; 179° da \nIndependência e 112° da República. \n/f^%L--//— \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO Ü$TADO^IN \njb^ die H ã uw \nMaria Isabel Canlalho Nabuco D\nf\nÁvila \nSecretária de Estado dahAdministração \nFernando Soares da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nJo^geAraúji \nSecretariq-Cfiefe da Casa Civil \nFTXA012000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}