{"files":[{"ato":{"id":902,"numero":"23.211","dataCadastro":"2022-03-07T15:34:26.363056","dataAto":"2005-05-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Resolução n° 02/2004, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Administração da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que altera o Regulamento de Pessoal da mesma Companhia, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23211,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDUvMjAwNV8yMy4yMTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":902}],"content":[{"idAto":"902","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV3Mi \nD E OS DE filtro DE 2005 \nHomologa a Resolução n° 02/2004, de 30 \nde julho de 2004, do Conselho de \nAdministração da Companhia Estadual de \nHabitação e Obras Públicas - CEHOP, que \naltera o Regulamento de Pessoal da mesma \nCompanhia, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de \nconformidade com a Lei n° 1.277, de 08 de junho de 1964; tendo em vista o \nque consta da Resolução n° 21/65, de 27 de julho de 9165, do então \nConselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe, especialmente o seu \nart. 11, VI \"b\"; conforme o que dispõe o Estatuto Social da então \nCompanhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP; e \nconsiderando o que ficou deliberado na Resolução n° 02/2004, de 30 de \njulho de 2004, do Conselho de Administração da mesma CEHOP, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica homologada a Resolução n° 02/2004, de 30 de \njulho de 2004, do Conselho de Administração da então Companhia \nEstadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, que altera o \nRegulamento de Pessoal da mesma Companhia, Resolução essa que com \neste Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, juntamente com a Resolução que homologa na forma \ndo seu art. I\no\n, a partir de I\no\n de agosto de 2004. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0 9 de r^-cu-o de 2005; 184° dx^depenhçnci a e \n117° da República. \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° Í3.líé \nDE 09 DE MtrO DE 2005 \nurval Machà \nde estado di \nSecretar^ de Estado de Gove, \nHOMOLOGAR! 2005 \nCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO \nRESOLUÇÃO N° 02/2004 \nDE 30 DE JULHO DE 2004 \nO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE \nHABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - CEHOP, no uso de suas atribuições legais \ne regulamentares; de acordo com a competência conferida pelo Artigo 10, letras \n\"e\" e T do Estatuto Social da mesma CEHOP; tendo em vista o que ficou \ndeliberado na 226\na\n Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 29 de julho \nde 2004; e \nQ°^m^^má%Q^P^os principais, objetivos da Companhia,.de^sd^aj,sua, \ncriação e posteriores alterações sempre foi elaborar e executar programas, \nprojetos, obras e reformas de obras públicas do Governo do Estado, destinados \nao desenvolvimento do bem estar social da população, inclusive as obras \nconcernentes à conservação do acervo histórico estadual; \nConsiderando que estão a cargo dos engenheiros e arquitetos da Companhia, os \nestudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres, direção, \nexecução e fiscalização das obras e serviços de construção civil da \nAdministração Estadual Direta e Indireta; \nConsiderando, ainda, a presteza, a eficiência e o zeío com que os engenheiros e \narquitetos que integram o corpo técnico da CEHOP, têm se dedicado ao \ndesenvolvimento e realização dos programas do Governo do Estado, / \nRESOLVE: \nArt. 1\no\n Ficam acrescentados, no Regulamento de Pessoal da Companhia \nEstadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, a SEÇÃO IVA, do \nCAPÍTULO V do TITULO IV, com os Artigos 88-A e 88-B, instituindo e \ndisciplinando o Adicional di Operacionalização de Engenharia de Construção, \ncom a seguinte redação: / \n^ ^ A \nCEUIOP \nu \nDO ADICIONAL \nCONSTRUÇÃO \nDE \n\"SEÇÃO IV-A \nOPERACIONALIZAÇÃO DE ENGENHARIA DE \nArt. 88-A Será concedido aos engenheiros e arquitetos empregados da CEHOP, \ncom efetivo exercício na Companhia e/ou em órgãos vinculados à Secretaria de \nEstado da infra-Estrutura, o direito a um Adicional de Operacionalização de \nEngenharia de Construção, no valor mensal de R$1.100,00 (hum mil e cem \nreais). \nArt. 88-B Será concedido, também, o Adicionai de Operacionalização de \nEngenharia de Construção de que trata o artigo 88-A deste Regulamento, e com \nvalor fixado no mesmo artigo, aos engenheiros e arquitetos, cedidos ou colocados \nà disposição da CEHOP, por Órgãos ou Entidades da Administração Pública \nEstadual Direta ou Indireta, com ou sem ônus para a Companhia, e com efetivo \nexercício na mesma CEHOP.\". \nArt, 2\no\n O adicional de que trata o artigo 1\no\n desta Resolução, ora concedido, não \né computado pará cálculo de quaisquer outras vantagens pecuniárias auferidas \npelos empregados da CEHOP. \nArt. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data com o Decreto do Governador \ndo Estado que a homologar, produzindo os seus efeitos a partir de 1\no\n de Agosto \nde 2004, \nEMANUEL MESSIAS OLIVEIRA CACHO \nMembro \nCEMOP \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}