{"files":[{"ato":{"id":9034,"numero":"8.500","dataCadastro":"2022-03-08T11:33:43.178373","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-12-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8500,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxOF84LjUwMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9034}],"content":[{"idAto":"9034","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.500 \nDE   28   DE      DEZEMBRO       DE 2018 \n \n \nAltera os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de \n\nquanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e \nsobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de \nComunicação (ICMS) e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Ficam alterados os arts. 48 e 57 da Lei nº 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 48. ... \n \nI - ... \n...................................................................................................... \n \nXVIII – enviar arquivo digital relativo à escrituração fiscal, \nque terá caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e \ninstrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto  não \nrecolhido. \n......................................................................................................” \n \n“Art. 57. ... \n \n§ 1º ... \n...................................................................................................... \n \n§ 5º Os funcionários do Fisco Estadual poderão examinar \ndocumentos, livros e registros de instituições financeiras, \ninclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações \nfinanceiras, quando houver processo administrativo instaurado \nou procedimento fiscal em curso quando tais exames sejam \nconsiderados indispensáveis pela autoridade administrativa \ncompetente. \n§ 6º O resultado dos exames, as informações e os \ndocumentos a que se refere o § 5º deste artigo serão conservados \nem sigilo, observada a legislação tributária.  \n \n \n\n \n \n \n \n....................................................................................................” \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,   28  de   dezembro     de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nAdemário Alves de Jesus \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                         ALTERA 3928122018 FISCO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9034,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}