{"files":[{"ato":{"id":9071,"numero":"4.361","dataCadastro":"2022-03-08T11:34:32.383161","dataAto":"2001-04-10T00:00:00","dataPublicacao":"2001-04-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 7o da Lei n° 4.122/99, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, e o art. 32 da Lei n° 4.133/99, que dispõe sobre Organização e Normas da Polícia Civil, quanto a ajuda de custo durante Curso de Instrução e Preparação Técnico-Profissional da terceira fase de concurso público para os cargos de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Agente de Polícia Judiciária","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":4361,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMDQvMjAwMV80LjM2MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9071}],"content":[{"idAto":"9071","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° tíJ \nDE ÍO DE flte^(, DE 2001 \nAltera o art. 7\no\n da Lei n° 4.122/99, que \ninstitui a Carreira de Delegado de \nPolícia, e o art. 32 da Lei n° 4.133/99, \nque dispõe sobre Organização e Normas \nda Polícia Civil, quanto a ajuda de custo \ndurante Curso de Instrução e Preparação \nTécnico-Profissional da terceira fase de \nconcurso público para os cargos de \nDelegado de Polícia, Escrivão de Polícia \ne Agente de Polícia Judiciária. \nO GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica alterado o art. 7\no\n da Lei n° 4.122, de 17 de \nsetembro de 1999, acrescentados o §1° e o §2°, com a seguinte redação: \n\"Art 7\no\n. . \n/ -\nII-\nIII-\nt t \nt • • \n\ntt t \na) ... \nb) ... \no... \nIV-\n§1° Durante o tempo de realização do Curso de \ninstrução e preparação técnico-profissional, ministrado pela \nAcademia de Policia Civil do Estado de Sergipe, que consta \nda terceira fase do concurso público, a que se referem as \nalíneas \"b\" e \"c\" do inciso III do \"caput\" deste artigo, os \ncandidatos participantes que sejam servidores públicos ou \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°W \nDE 4 0 DE ft Vbw.ru DE 2001 \nde entidades públicas têm assegurada a percepção de sua \nremuneração que, se inferior ao valor de quatro vezes o \nvalor do salário mínimo, será complementada até este \nvalor, como ajuda de custo, e os que não sejam devem \nreceber, do Estado, uma ajuda de custo mensal, equivalente \na quatro vezes o valor do salário mínimo, calculada \nconforme o período do curso e das atividades de conclusão. \n§2° As despesas decorrentes da ajuda de custo de \nque trata o parágrafo I\no\n deste artigo, que devem correr à \nconta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento \ndo Estado para o Poder Executivo, de acordo com esta Lei, \npodem ser pagas, também, conforme as respectivas \ndisponibilidades, com recursos provenientes do Fundo \nEspecial para a Segurança Pública - FUNESP.\" \nArt. 2\no\n. Fica alterado o art. 32 da Lei n° 4.133, de 13 de \noutubro de 1999, acrescentados §1° e o §2°, com a seguinte redação: \n\"Art 32.... \n/ - ... \n// - ... \n/// - ... \na)... \nb)... \nIV- ... \n$7° Durante o tempo de realização do Curso de \ninstrução e preparação técnico-profissional, ministrado pela \nAcademia de Policia Civil do Estado de Sergipe, que consta \nda terceira fase do concurso público, a que se referem as \nalíneas \"a\" e\n Si\nb\" do inciso III do \"caput\" deste artigo, os \ncandidatos participantes que sejam servidores públicos ou \nde entidades públicas têm assegurada a percepção de sua \nremuneração nu? c^ /M/^-.^-\n r \nGOVERNO DE SERGIPE \nLE I N W \nDE 4 0 DE A%,wurL DE 2001 \nEstado, uma ajuda de custo mensal, equivalente a três vezes \no valor do salário mínimo, calculada conforme o período do \ncurso e das atividades de conclusão. \n§ 2\no\n. As despesas decorrentes da ajuda de custo de \nque trata o parágrafo 1° deste artigo, devem correr à conta \nde dotações apropriadas consignadas no Orçamento do \nEstado para o Poder Executivo, de acordo com esta Lei, \npodem ser pagas, também, conforme as respectivas \ndisponibilidades, com recursos provenientes do Fundo \nEspecial para a Segurança Pública - FUNESP \" \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2001. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, A O de =^zl2 de 2001; 180° da Independência e \n113° da República. \n,^z%L^ X^ \nALBANO FRANCO \nGOVERWWOR.DO ESTADO \nSecretári(rfkMsiado daS \nMarigíIsabel Carval \nSecretária de Estadt \narvalho \negurança \nVI. J\n l \nNabuco a^Ávila \nAdministração \nAugusto Pinheiro machado \nSecretário-ChefejdÀCasa Civil \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}