{"files":[{"ato":{"id":9104,"numero":"7.646","dataCadastro":"2022-03-08T11:35:18.477955","dataAto":"2013-05-29T00:00:00","dataPublicacao":"2013-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à União Federal área de terra adjacente ao Fórum Dom Juvêncio de Britto, situado na Cidade de Canindé de São Francisco.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7646,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDUvMjAxM183LjY0Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":9104}],"content":[{"idAto":"9104","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. f.€4$ \nDE(29DE Mf)lO DE2013 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a doar \nà União Federal área de terra adjacente ao \nFórum Dom Juvêncio de Brítio, situado na \nCidade de Canindé de São Francisco. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à União \nFederal, uma área de terra de 1.076 rn\n2\n (mil e setenta e seis metros quadrados), \nde propriedade do Estado de Sergipe, estando vinculado ao Tribunal de Justiça \nde Sergipe, localizado em terreno adjacente ao Fórum Dom Juvêncio de Brito, \nsituado na cidade de Canindé de São Francisco. \nParágrafo único. A área de terra a ser doada, conforme o \"caput\" \ndeste artigo, consiste em um terreno com limite frontal Sul com dimensão de \n62,95m e voltado para a Rua L-60A; limite lateral Leste com dimensão de \n43,40m e voltado para a Rua Manoel Feitosa Sobrinho; limite lateral Norte \ncom dimensão de 46,80m e voltado para o terreno remanescente do Fórum \nDom Juvêncio de Britto. \nArt. 2\no\n A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à \nconstrução de prédio onde será instalada a sede do Tribunal Regional Eleitoral \nde Sergipe - TRE/SE, no mesmo Município de Canindé de São Francisco, \nobrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro do prazo de 02 \n(dois) anos, a contar da data da mesma escritura imóvel, caso que não pode ser \ntransferido a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação. \n§ I\no\n Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser utilizada \nde acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, em razão do que, se não for \ncumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo \nprevisto para seu início, ou ainda, se ocorrer desvio na sua utilização, ou a \ntransferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja \ndestinação venha a ser desviada, ou transferida, tem que reverter à propriedade \nou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que \ncaiba qualquer indenização ao donatário. \n§ 2\no\n A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da \nárea, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das \nV -\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. f-6^\" \nDE 13 DE M 6 SÓ DE 2013 \ncondições de que trata o § I\no\n deste artigo, deve constar da própria escritura de \ndoação, em cláusula específica de reversão. \nArt. 3\no\n A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Departamento Central do \nPatrimônio do Estado - SEPLAG/DCPE, devem promover junto com a União \nFederal e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - TRE/SE, as medidas \nnecessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta \nLei. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAraçaji \n125° da República. \nAracaju, ^ \" de QA^CU^O jie-2írr3; 192° da Independência e \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEMEXÊRÇÍCIO \nJefersbft PantasJ?assJs \nSecretário de Estttáo do Planjejamento, \nOrtamêàfo e Gest ^ \nPearó^MárcosLópes-\nSecretário de Estado de Governo, \nem exercício \nJRNC. \nAutoriza04 150513 TRE \nIniciativa do Poder Judiciário \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9104,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}