{"files":[{"ato":{"id":9123,"numero":"4.912","dataCadastro":"2022-03-08T11:35:43.390008","dataAto":"2003-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2003-08-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciênciae Tecnologia- SEPLANTEC","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4912,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwM180LjkxMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9123}],"content":[{"idAto":"9123","conteudo":"ii -\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 4 9ii \nDE $A DE AGc?sTZ? DE 2003 \nDispõe sobre a Unidade Executora Estadual \ndo PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, da \nSecretaria de Estado do Planejamento e da \nCiênciae Tecnologia- SEPLANTEC. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nCAPÍTUL O ÚNICO \nDA UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR \nSeção I \nDa Constituição \nArt. I\no\n. Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, a Unidade \nExecutora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR. \nSeção II \nDa Conceituação \nArt. 2\no\n. A Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-\nPRODETUR, é um órgão operacional da Secretaria de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia, integrante da Administração Direta \ndo Poder Executivo do Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A Unidade Executora Estadual de que trata o \n\"caput\" deste artigo é diretamente subordinada ao Secretário de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia, sendo dirigida pelo Coordenador-Geral \nda UEE/SE-PRODETUR, \nSeção III \nDa Finalidade \nArt. 3\no\n. A Unidade Executora EstaduA^o PRODETUR - UEE/SE-\nPRODETUR, tem por finalidade a implantação oas ações resultantes da \ncelebração, aplicação e execução de convênio/, contratos e outros acordos entre o \nEstado de Sergipe e instituições ou entidaaes públicas ou privadas, nacionais, \ninternacionais ou estrangeiras, promovendoMsup articulação com os programas, \nprojetos e atividades desenvolvidos por Autros órgãos e entidades públicas \nK, \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° V 0/2 \nDE / 2 DE /tõCxi-O DE 2003 \nfederais, estaduais e municipais, na realização do Programa de Desenvolvimento \ndo Turismo - PRODETUR. \nSeção IV \nDa Estrutura Orgânica \nArt. 4\no\n. A estrutura orgânica da UEE/SE-PRODETUR \ncompreende os seguintes órgãos coordenativos: \nI- Coordenadoría-Geral - COGER; \nII- Coordenadoria Administrativa e Financeira — COAF IN; \nIII- Coordenadoria Técnica - COTEC; \nIV- Coordenadoria Operacional - COPER. \nSeção V \nDa Competência e Estrutura dos Órgãos Coordenativos \nSubseção I \nDa Coordenadoria-Geral \nArt. 5\no\n. A Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR têm \npor competência: \nI- A Coordenação Geral da Unidade; \nII- A superintendência das ações da Unidade; \nIII- A execução, na área do turismo, das ações setoriais técnicas, \nanálise dos projetos e dos resíduos sólidos, bem como a \nsupervisão da elaboração dos Planos Diretores dos Municípios \nsituados no âmbito dos pólos turísticos do Estado de Sergipe; \nIV- O cumprimento das normasestabe I e c ida s no Regulamento \nOperativo do PRODETUR/fÍE, aarticulação das atividades de \nelaboração, acompanhameBÍto e Vevisão do Plano de \nDesenvolvimento Integre(do/do Turismo Sustentável - PDITS, \ndo(s) Pólo(s) Turístico(s)jdo Estado d$ Sergipe; e \nGOVERNO DE SEROWE \nLEI N°?SM \nDE ÀÂ DE /HàOsrO DE 2003 \nV- Outras atividades afins ou correlatas e as que forem \nregularmente estabelecidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Coordenadora-Geral da UEE/SE-\nPRODETUR, subordinada diretamente ao Secretário de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia, é exercida, preferencialmente, por \nprofissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Coordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR. \nArt. 6°. A Coordenadoria-Geral da UEE/SE-PRODETUR \nfunciona com a participação do Gabinete do Coordenador-Geral, que tem \npor competência promover e realizar a prestação de apoio e assistência ao \nCoordenador-Geral, no desenvolvimento de suas atividades administrativas \ne de representação social, na organização do seu expediente e da pauta de \nsuas audiências e reuniões, bem como desempenhar outras atividades \ncorrelatas e as que forem determinadas pelo mesmo Coordenador-Geral. \nParágrafo único. O Gabinete é subordinado diretamente ao \nCoordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigido pelo ocupante \ndo cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. \nSubseção II \nDa Coordenadoria Administrativa e Financeira \nArt. 7\no\n. A Coordenadoria Administrativa e Financeira da \nUEE/SE-PRODETUR tem por competência: \nI- A coordenação das atividades administrativas e financeiras; \nII- A execução dos procedimentos de programação e execução \nfinanceira; \nIII- A manutenção do fluxo de desembolso e de contrapartidas; \nIV- A consolidação e elaboração jàos relatórios de prestação de \ncontas; \nV- O acompanhamento administrativo^ nanceiro; \nVI- A participação e colaborarão nos trabalhos de auditoria e \navaliação do Programa; \nBa - f \nGOVERNO DE SERGWE y \nLEI N° r- W \nDE ^ DE /ftZOfrz? DE 2003 \nVII- A análise, procedimentos e acompanhamento de licitações, \ncontratos e convênios; \nVIII- O cumprimento das normas administrativas estabelecidas nos \nregulamentos operativos do PRODETUR/NE; \nIX- Outras atividades afins ou correlatas e as que forem \nregularmente estabelecidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Coordenadoria Administrativa e Financeira \nda UEE/SE-PRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral \nda mesma Unidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, \npor profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Coordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-\nPRODETUR. \nArt- 8\no\n. A Coordenadoria Administrativa e Financeira da \nUEE/SE-PRODETUR conta, na sua estrutura, com as seguintes unidades \norgânicas: \nI — Gerência Executiva de Contratos e Convênios; \nII - Gerência Executiva de Controle Interno. \nParágrafo único. As Gerências Executivas referidas nos incisos \ndo \"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador \nAdministrativo e Financeiro da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos \nocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente \nExecutivo. \nSubseção III \nDa Coordenadoria Técnica \nArt. 9\no\n. A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-PRODETUR tem \npor competência: \nI- A coordenação das atividades \nII- A participação e colaboração m a prc moçã o e condução de \nações atinentes ao Planejamento Estratégico do Turismo; \nGOVERNO DE SERGWE \nDE ^ DE frGOSTO DE 2003 \nIII- A promoção da interface entre os setores público e privado, \npara o estabelecimento de parcerias técnicas e/ou financeiras; \nIV- O cumprimento das respectivas normas estabelecidas nos \nregulamentos operativos do PRODETUR/NE; \nV- Outras atividades afins ou correlatas e as que forem \nregularmente estabelecidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-\nPRODETUR é subordinada diretamente à Coordenadoria-Geral da mesma \nUnidade Executora Estadual, sendo dirigida, preferencialmente, por \nprofissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Coordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR. \nArt. 10. A Coordenadoria Técnica da UEE/SE-PRODETUR \nconta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: \nI - Gerência Executiva de Projetos e Obras; \nII - Gerência Executiva de Atuação Ambiental. \nParágrafo único. As Gerências Executivas referidas nos incisos \ndo \"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador \nTécnico da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos \nrespectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. \nSubseção IV \nDa Coordenadoria Operacional \nArt. 11. A Coordenadoria Operacional da UEE/SE-PRODETUR \ntem por competência: \nI- A coordenação das atividades operacionais; \nII- A implantação e manutenção^ie banco de dados das \ninformações turísticas do Estáoo deSergipe; \nIII- O acompanhamento, avajia^ão e publ)cização dos projetos, \natividades e ações do Pl\n 7 r\n ^ ^ „ „., \nfc \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^ á DE ftõosn? DE 2003 \nIV- O estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento \ninstitucional da Unidade Executora Estadual de Sergipe e \nórgãos co-executores; \nV- A coordenação dos subcomponentes de capacitação e gestão \nmunicipal do turismo; \nVI- A consolidação das informações e das ações dos diversos \ncomponentes definidos no marco lógico do Programa; \nVII- O cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento \nOperativo do PRODETUR/NE; \nVIII- Outras atividades afins ou correlatas e as que forem \nregularmente estabelecidas ou determinadas. \nParágrafo único. A Coordenadoria Operacional é subordinada \ndiretamente à Coordenadoria-Geral da Unidade Executora Estadual do \nPRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigida, preferencialmente, \npor profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Coordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR. \nArt. 12. A Coordenadoria Operacional da UEE/SE-PRODETUR \nconta, na sua estrutura, com as seguintes unidades orgânicas: \nI — Gerência Executiva de Desenvolvimento Institucional; \nII - Gerência Executiva de Acompanhamento e Avaliação. \nParágrafo único. As Gerências Executivas referidas nos incisos \ndo \"capuf deste artigo são subordinadas diretamente ao Coordenador \nOperacional da UEE/SE-PRODETUR, sendo dirigidas pelos ocupantes dos \nrespectivos cargos de provimento em comissão de Gerente Executivo. \nSeção VI \nDas Atribuições do Coordenador-Geral \nArt. 13. São atribuições do Coor/lenador-Geral da UEE/SE-\nPRODETUR: \nI- Dirigir, supervisionar, acompanhar, controlar e fiscalizar \nas ações, atividades e serviços da Unidade Executora; \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° %SJJL \nDEÍÀD E fr(bVSTO DE 2003 \nII- Assessorar, diretamente, o Secretário de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia, nos assuntos das \náreas de competência da Unidade Executora: \nIII- Aprovar, e submeter à decisão final do Secretário de \nEstado da Cultura e do Turismo, os Planos, Programas e \nProjetos relativos à Unidade Executora; \nIV- Desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos, \nobservada a legislação pertinente, com vistas à execução e \nao desenvolvimento dos Programas, Projetos, ações e \natividades a cargo da Unidade Executora; \nV- Estabelecer critérios para aplicação de recursos, que \nregularmente venham a ser recebidos, e responder pela \ncorreta gestão dos mesmos; \nVI- Promover os meios ou medidas necessárias para o pleno \nfuncionamento da Unidade Executora; \nVII- Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, as que \nvierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e \nas que forem regularmente designadas pelo Secretário de \nEstado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia. \nSeção VII \nDas Atribuições Comuns \nArt. 14. São atribuições comuns dos dirigentes de Gabinete, \nCoordenadorias, Gerências e demais unidades orgânicas da UEE/SE-\nPRODETUR, além daquelas previstas em Leis, Decretos e Regulamentos: \nI- Dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as \natividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica; \nII- Responder, perante o superior hierárquico, pela disciplina \nadministrativa no órgão/propondo medidas disctplinares, \nse for o caso, para servidores que atuarem na unidade; \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° Mil \nDE/ ^ DE APOSTO DE 2003 \nIII- Propor, ao superior hierárquico, normas de procedimento \nadministrativo, visando melhorar o desempenho da \nunidade; \nIV- Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao \npleno funcionamento e à completa realização das \natividades da unidade; \nV- Desempenhar outras atribuições afins ou inerentes à \nunidade orgânica, as que vierem a ser legalmente \nestabelecidas ou determinadas, e as que forem \nregularmente designadas pelo respectivo superior \nhierárquico. \nSeção VIII \nDas Disposições Gerais e Finais \nArt. 15. As competências e atribuições estabelecidas nesta Lei \nnão excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias \nao alcance da finalidade da Unidade Executora Estadual do PRODETUR -\nUEE/SE-PRODETUR. \nArt. 16. A UEE/SE-PRODETUR, integra-se à estrutura \norgânico-administrativa da Secretaria de Estado do Planejamento e da \nCiência e Tecnologia - SEPLANTEC, constituindo um dos seus órgãos. \nArt. 17. Para atender as necessidades do funcionamento da \nUEE/SE-PRODETUR, o Coordenador-Geral, através do Secretário do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia, pode solicitar a remoção, ou \ncessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços dos \nórgãos ou unidades integrantes da estrutura da mesma Unidade Executora, \nobservadas a qualificação do servidor, a conveniência da Administração e as \nnormas legais e regulamentares pertinentes. \nArt. 18. O Poder Executivo deve adotar as providências \nnecessárias no sentido de constituir a Unidade Executora Estadual do \nPRODETUR - UEE/SE-PRODETUR cc4mrr-4Jnidade Orçamentária da \nSecretaria de Estado do Planejamento /ei da Ciência e Tecnologia, com \nobservância das normas legais e regularneatares pertinentes. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° ISél \nDE A I DE A-GOSTV DE 2003 \nArt. 19. Fica estabelecida a estruturação dos Cargos em \nComissão e das Funções de Confiança pará a Unidade Executora Estadual \ndo PRODETUR - UEE/SE-PRODETUR, integrantes do Quadro Geral de \nPessoal do Poder Executivo Estadual, os quais são os constantes dos Anexos \nI e II desta Lei, e passam a integrar os respectivos Quadros de Cargos em \nComissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado do \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC. \nArt. 20. As normas regulamentares, instruções e orientações que \nse fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, bem como as \nnormas sobre detalhamento de estrutura e de funcionamento das unidades \norgânicas da UEE/SE-PRODETUR, devem ser expedidas por atos do Poder \nExecutivo Estadual. \nArt. 21. As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta \nLei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento \ndo Estado para o Poder Executivo. \nParágrafo único. Para atender despesas de implantação e \nfuncionamento da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/SE-\nPRODETUR, e outras também decorrentes da aplicação ou execução desta \nLei, que, se for o caso, não estejam previstas no Orçamento do Estado, o \nPoder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem \nnecessários, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no \nexercício corrente, na forma legalmente prevista, observado o disposto nos \nartigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 23. Revogam-se as disposições em^con^ário. \nAracaju, ^ de s^,?ySo (Je/2003; 182° d% Independência e \n115\no\n da República. \n-^nWrSá - 10 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE^D E AGOSTO DE 2003 \nAntônio Carlos Borges Freire \nSecretário de Estado do Planejamento \ne da Ciência e Tecnologia \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nD1SPOE0A2003 \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° tá ii \nDE iW DE éteosrO DE 2003 \nANEXO I \n(Art. 19) \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E \nTECNOLOGIA - SEPLANTEC \nUNIDADE : UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR \nUEE/SE-PRODETU R \nCARGO S E M COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nCoordenador-Geral da UEE/SE-PRODETUR \nCoordenador Administrativo e Financeiro da UEE/SE-\nPRODETUR \nCoordenador Técnico da UEE/SE-PRODETUR \nCoordenador Operacional da UEE/SE-PRODETUR \nGerente Executivo de Contratos e Convênios da UEE/SE-\nPRODETUR \nGerente Executivo de Controle Interno da UEE/SE-\nPRODETUR \nGerente Executivo de Projetos e Obras da UEE/SE-\nPRODETUR \nGerente Executivo de Atuação Ambiental da UEE/SE-\nPRODETUR \nGerente Executivo de Desenvolvimento Institucional da \nUEE/SE-PRODETUR \nGerente Executivo de Acompanhamento e Avaliação da \nUEE/SE-PRODETUR / \nDiretor-Chefe de Gabinete / ,^^,^ \nAssessor Técnico-Operacional I 1^ ^ \nSÍMBOLO \nCCE-08 \nCCE-07 \nCCE-07 \nCCE-07 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCE-06 \nCCS-12 \nCCS-12 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° °fJiSb \nD E aji DE frõesW DE 2003 \nANEX O II \n(Art. 19) \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E \nTECNOLOGIA - SEPLANTEC \nUNIDADE. UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR \nUEE/SE-PRODETUR \nFUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI \nDADE \nAuxiliar Técnico-Administrativo I FCO-12 02 \nAuxiliar Técnico-Operativo II FCO-11 02 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}