{"files":[{"ato":{"id":9261,"numero":"5.285","dataCadastro":"2022-03-08T11:39:10.946103","dataAto":"2004-03-16T00:00:00","dataPublicacao":"2004-03-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos Io e 5o da Lei n° 5.217 de 15 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a qual ificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5285,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDMvMjAwNF81LjI4NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9261}],"content":[{"idAto":"9261","conteudo":"\" W -\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° f.2%5\" \nDE í(? DE M\"t et? DE 2004 \nAltera os artigos I\no\n e 5\no\n da Lei n° \n5.217 de 15 de dezembro de 2003, que \ndispõe sobre a qual ificação de \nentidades como Organização Social e \nsua vinculação contratual com o Poder \nPúblico Estadual, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. O art. I\no\n da Lei n° 5.217 de 15 de dezembro de 2003, \nalterada a redação do seu \"caput\", passa a vigorar nos seguintes termos: \n\"Art. I\no\n. O Poder Executivo Estadual pode \nqualificar, como Organização Social, entidades constituídas \ncomo pessoas jurídicas de direito privado, sem fins \nlucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à \neducação, à saúde, às ações sociais, à pesquisa e ao \ndesenvolvimento tecnológico, abrangendo, também, as áreas \nde cultura, preservação do meio ambiente, assistência \nsocial, condições de habitabilidade, de vida e de \nsubsistência, e mesmo a área de desporto, desde que os \nobjetivos sociais e as disposições estatutárias da respectiva \nentidade atendam aos requisitos estabelecidos por esta \nLeL(NR) \nParágrafo único.,. \n9f \nArt. 2\no\n. O art. 5\no\n da Lei n° 5.217, de 15 de dezembro de 2003, \nalterado o texto e acrescidos os^^mcíàos IX e X do seu \"caput\", \nrenumerado para parágrafo Vf o, sem atual parágrafo único, e \nacrescentado o parágrafo 2\no\n, passa a v/gorar pom a seguinte redação: \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE Á(? DE /% /f/c co DE 2004 \n\"Art 5\no\n. Para a execução das atividades descritas no \nart I\no\n desta Lei, o Poder Público Estadual pode firmar \ncontrato ou convênio, conforme o caso, com as entidades \nqualificadas nos termos também desta Lei, inclusive OSCÍPs, \nONGs e outras assemelhadas, mesmo mediante terceirização \nde serviços, estabelecendo, além das responsabilidades e \nobrigações das partes, o que se segue: (NR) \n\nVIII-... \nIX - possibilidade de utilização dos recursos \nfinanceiros, repassados no contrato ou convênio, para \naquisição de materiais e de serviços de terceiros de pessoas \nfisicas ou jurídicas, bem como para remuneração de pessoas \nque desempenhem ou realizem serviços, ações ou trabalhos \npróprios da execução do objeto do contrato ou convênio, \nobservadas as respectivas normas da legislação pertinente, \ninclusive a relativa a licitação e contratos, que regem a \nutilização ou aplicação de recursos financeiros públicos; \nX - outros requisitos, exigências ou obrigações que \nsejam legal ou regularmente julgados necessários para o \ncumprimento do objeto do contrato ou convênio. \n§1°- -\n§2°. A utilização ou aplicação dos recursos \nfinanceiros, repassados às entidades, para cumprimento do \ncontrato ou convênio, fica jmjeitu^ao acompanhamento dos \nórgãos próprios de controle^ inte)rno do Poder Publico \nEstadual, e é objeto de comprovação mediante relatório de \n/i,Ol \nà \n-WHfl\" -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDEÁ$ DE /ns?rtcc? DE 2004 \nexecução ou de resultados e prestação de contas ao Tribunal \nde Contas do Estado, observadas a legislação e as normas \nregulares pertinentes.\" \nArt 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ap de sy^^u^^^ de 2004; 183° da Independência \ne 116° da República.\n / \nroi \nFILHÓ \nDO ESTADO \ni/tu-i \nrosé Ivan de Carvalho Pop \nScretário de Estado da Adtnmistração \nAntônio/yarlos BorgejrT retre \nSecretário Àé Estado dó Planejapténto/ \ne da/Ciên/tia e tTecnohtéú \nNicôdên^rCopfêia^altã^ \nSecretário de Estado de Gov \nió \nFlávio Conceição de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil \nALTERA/042004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}