{"files":[{"ato":{"id":9282,"numero":"8.152","dataCadastro":"2022-03-08T11:39:47.187746","dataAto":"2016-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.006, de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8152,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAxNl84LjE1Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9282}],"content":[{"idAto":"9282","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.152 \nDE   21   DE     NOVEMBRO      DE 2016 \n \nAltera e revoga dispositivos da Lei nº \n7.006, de 19 de novembro de 2010, que \ndispõe sobre a reorganização do Conselho \nEstadual dos Direitos da Mulher – \nCEDM, e dá providências correlatas. \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 3º, 8º e 11, da Lei nº 7.006, \nde 19 de novembro de 2010, alterada pela Lei nº 7.704, de 1º de outubro de \n2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 1º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – \nCEDM, criado pela Lei nº 3.972, de 25 de maio de 1988, fica \nreorganizado na forma desta Lei, como órgão colegiado de \nnatureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas \ncompetências, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, da \nInclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos \nHumanos – SEIDH, tendo por finalidade formular e propor \ndiretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos \ndireitos das mulheres e atuar no controle social de políticas \npúblicas de igualdade de gênero.” (NR) \n \n “Art. 3º O CEDM é constituído de 22 (vinte e dois) \nintegrantes titulares e respectivos suplentes, mediante a \nparticipação paritária de representantes de órgãos públicos e \nda sociedade civil organizada: \n \nI - Órgãos Governamentais: \n \na) Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e \nAssistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – \nSEIDH, através de suas Coordenadorias;  \n \nb) Secretaria de Estado da Saúde – SES; \n \nc) Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao \nConsumidor – SEJUC; \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nd) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e \nGestão – SEPLAG; \n \ne) Secretaria de Estado da Educação – SEED; \n \nf) Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; \n \ng) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos \nRecursos Hídricos – SEMARH; \n \nh) Organismo Governamental de Políticas Públicas \npara Mulheres – Municipal. \n \nII - Órgãos Não-Governamentais: \n \na) 07 (sete) representantes da Sociedade Civil \norganizada; \n \nb) 02 (dois) representantes de Entidades de Classe; \n \nc) 02 (dois) representantes dos Núcleos de Estudos de \nGênero de Instituições de Ensino Superior. \n \nParágrafo único. As organizações da sociedade civil \ndeverão contemplar as diversas expressões dos movimentos \nsociais que atuem na promoção, prevenção, reparação, defesa \nde gênero e serem legalmente constituídas no âmbito estadual, \nas quais serão escolhidas em assembleia geral, convocada \nespecificamente para esse fim, sob a coordenação da SEIDH, \nnesse primeiro mandato, e os subsequentes sob a coordenação \ndo CEDM.” (NR) \n                \n“Art. 8º As atividades de apoio administrativo e \nfinanceiro necessárias à implantação e ao funcionamento do \nCEDM serão prestadas pela SEIDH, garantindo com isso o \ndesempenho pleno de suas finalidades.” (NR)  \n \n“Art. 11. As eventuais despesas, decorrentes da \naplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento do Estado \nde    Sergipe,    através   das   dotações   próprias   da    SEIDH,  \n \n \n\n \n \n \n \n \nobservado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° \n4.320, de 17 de março de 1964.” (NR) \n \nArt. 2º Ficam revogadas as alíneas “i” e “j” do inciso I do art. 3º \nda Lei nº 7.006, de 19 de novembro de 2010. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   21  de  novembro  de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMarta Maria de Sousa Leão Vasconcelos \nSecretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social,  \ndo Trabalho e dos Diretos Humanos \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                             ALTERA/16141116 CEDM \n      \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9282,"orgao":{"id":38,"nome":"SEIDH"}}]}