{"files":[{"ato":{"id":9347,"numero":"6.931","dataCadastro":"2022-03-08T11:41:13.988412","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Cultura – SEC, Crédito Especial no valor de até R$ 800.000,00, para os fins que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6931,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF82LjkzMQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9347}],"content":[{"idAto":"9347","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. G^dJ \nDEã$DE Mf) 10 DE 2010 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \nabrir, em favor da Secretaria de Estado \nda Cultura - SÉC, Crédito Especial no \nvalor de até R$ 800.000,00, para os fins \nque especifica. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, \nem favor da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, Crédito Especial \ndestinado a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: \"Reforma do \nEspaço Cultural - O Gonzagão\" no valor de até R$ 500.000,00 \n(quinhentos mil reais) na FR (025) tendo sua localização no Território \nde Planejamento 03 - Grande Aracaju e o de \"Modernização das \nUnidades Culturais\" no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil \nreais), também na FR (025) sendo localizado no Território de \nPlanejamento 99 - Estado de Sergipe, a fim de que os mesmos sejam \nincluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente \nexercício de 2010. \nArt. 2\no\n Os recursos necessários à abertura dos Créditos \nEspeciais de que trata o art. I\no\n desta Lei e a respectiva classificação \nda despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder \nExecutivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 3\no\n A ação autorizada nesta Lei, passa a incorporar, no \nque couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do \nEstado para o Período 2008-2011. \nArt. 4\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação^ \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEI N°. 61W \nDE 35DE Mf) TO DE 2010 \nAracaju, âv de CJ-JUOJUO de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELODEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Luciane Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do \nDesenvolvímentpj Urbano \nJoão AnàtaãK^eira da Silva \nSecretário ffeMsíaào da Fazenda \nElõiíia^mLJs^^C(iiaino \nSecretária deSEstado dàxCultura \n( João B \n(sco de Mendonça \nSecTeiái ió de Estado de Go verno \nJRNC. \nAiuoriza0420IO SÉC \nIniciativa do Poder Executivo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9347,"orgao":{"id":44,"nome":"SEC"}}]}