{"files":[{"ato":{"id":9368,"numero":"5.579","dataCadastro":"2022-03-08T11:41:40.740912","dataAto":"2005-02-25T00:00:00","dataPublicacao":"2005-02-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da Usina de Benefíciamento de Arroz \"Zeca Pereira\", situada na localidade de Berume, Município de Neópolis - Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5579,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDIvMjAwNV81LjU3OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9368}],"content":[{"idAto":"9368","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°f.f?â \nDE ST DE fetéiteneo DE 2005 \nAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso \nda Usina de Benefíciamento de Arroz \"Zeca \nPereira\", situada na localidade de Berume, \nMunicípio de Neópolis - Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE ESERGIPE, \nFaço saber a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão \nde Direito Real de Uso da Usina de Benefíciamento de Arroz \"Zeca Pereira\", \nsituada na localidade de Betume, Município de Neópolis, neste Estado, de \npropriedade do Estado de Sergipe. \n§ I\no\n. A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o \"caput\" \ndeste artigo, deve decorrer mediante licitação a ser procedida na forma legal e \nconforme ficar estabelecido no respectivo Edital. \n§ 2\no\n. O prazo de Concessão, deve ser de 10 (dez) anos \nconsecutivos, prorrogável por até igual período, contados da data de averbação \ndo respectivo contrato no Cartório de Registro de Imóveis. \n§ 3\no\n. O valor a ser pago pelo concessionário, correspondente ao \nDireito Real de Uso de que trata o \"caput\" deste artigo, deve ser igual ou superior \na 8% (oito por cento) do faturamento mensal bruto da referida Usina de \nBenefíciamento de Arroz. \nArt. 2\no\n. As atividades administrativas, técnicas e operacionais \nrelativas à Concessão de Direito Real de uso de que trata o art. I\no\n desta Lei, \ndevem ser realizados pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento \ne da Irrigação - SAGRI, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado -\nPGE. \nArt. 3\no\n. C \nGovernador do Estado di \ne ao Poder Executivo, mediante Decreto do \nPortaria) conjunta ou não, da SAGRI e da PGE \nexpedir as normas regu(^mentares, j instruções e orientações necessárias à \naplicação ou execução desl \nLei. \n( ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°55=t3 \nDE UT DE féávemc DE 2005 \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de -JPJÃ^^O de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. D / \nMAR/ÍIÂ CflRVALHOMANDA \nJADORÁVO E$fÂDO, \n/EMEXERCÍC/O \nA \ntélio de CarvalhaJ^faía, \nSecretório dá Estado^^A^rwultura\ny \ndcfAbastycimenw eJkfJrrsoçâo \n^icúftêfhos ÇorrêiwFalcão \nSecretario de Estado de Gove/no \nAutonza012005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}