{"files":[{"ato":{"id":9391,"numero":"8.509","dataCadastro":"2022-03-08T11:42:28.981525","dataAto":"2019-01-21T00:00:00","dataPublicacao":"2019-01-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8509,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDEvMjAxOV84LjUwOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9391}],"content":[{"idAto":"9391","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.509 \nDE  21   DE   JANEIRO    DE 2019 \n \nInstitui no calendário oficial de eventos do \nEstado de Sergipe, o Dia Estadual de \nConscientização sobre Doenças Raras, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado \nde Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras no Estado \nde Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro. \n \n§ 1º O Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras tem \na finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, \nampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e \natuação afirmativa do Estado de Sergipe e da Sociedade Civil sobre esta \nproblemática. \n \n§ 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras \ndeve servir para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas \ndoenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o \npaciente raro quanto os seus familiares. \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,  21  de      janeiro       de 2019; 198º da Independência e \n131º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                    INSTITUI 0116012019  \n \nIniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2019 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9391,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}