{"files":[{"ato":{"id":9399,"numero":"8.365","dataCadastro":"2022-03-08T11:42:39.981054","dataAto":"2017-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Semana estadual da Adição de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8365,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAxN184LjM2NQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9399}],"content":[{"idAto":"9399","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.365 \nDE   20   DE     DEZEMBRO     DE 2017 \n \nInstitui a Semana Estadual da Adoção de \nCrianças e Adolescentes, a ser realizada \nanualmente. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica instituída a \"Semana Estadual da Adoção de Crianças \ne Adolescentes\", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 25 de maio – \nDia Nacional da Adoção. \n \nArt. 2º A \"Semana Estadual da Adoção de Crianças e \nAdolescentes\" tem por finalidade a reflexão, quanto à agilidade nos processos \nde adoção, a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e \npublicidade do tema, com a realização de debates, palestras e seminários, e a \npromoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo \nEstado de Sergipe. \n \nArt. 3º A efetivação da \"Semana Estadual da Adoção de Crianças \ne Adolescentes\" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em \nconsonância com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Publico e \nentidades da Sociedade Civil. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,   20  de  dezembro   de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2018. \n \n \nJRNC.                                                                                                                   INSTITUI 2722122017 \n \nIniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro – PSD \n \n \n \n\n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9399,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}