{"files":[{"ato":{"id":9423,"numero":"6.932","dataCadastro":"2022-03-08T11:43:20.470009","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder autorização de uso de área de terra, situada nos Municípios de Canindé de São Francisco, poço Redondo, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e Carira, no âmbito do Convênio CRT/SR – 23/SE nº 04000/2007.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6932,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF82LjkzMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":9423}],"content":[{"idAto":"9423","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 619â3 \nDEâ$DE Mf)TO DE 2010 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \nconceder autorização de uso de área de \nterra, situada nos Municípios de Canindé \nde São Francisco, Poço Redondo, Monte \nAlegre de Sergipe, Nossa Senhora da \nGlória e C ar ira , no âmbito do Convênio \nCRT/SR-23/SE n° 04000/2007. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a \nceder, mediante autorização de uso, aos assentados das Colônias \nAgrícolas, área de terra no total de 29.193,808ha (vinte e nove mil \nhectares cento e noventa e três ares vírgula oitocentos e oito \ncentiares), de propriedade do Estado de Sergipe, situada nos \nMunicípios de Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Monte \nAlegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e Carira, no âmbito do \nConvênio CRT/SR-23/SE n° 04000/2007, de forma descrita no \nparágrafo único deste artigo. \nParágrafo único. A área de terra referida no \"caput\" deste \nartigo, abrange parte dos Municípios de Canindé de São Francisco, \nPoço Redondo, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória e \nCarira, sendo delimitada por uma poligonal de forma irregular \nconstituída de 19 Vértices, com Vértice Inicial V-01 de Coordenadas \nPlanas E=640000 e N=8935000; com azimute de ISO°OOW e \ndistância de 15km, chega ao Vértice V-02, de Coordenadas Planas \nE=640000 e N=8920000; com azimute de 90°00\"00\" e distância de \n8km, chega ao Vértice V-03, Coordenadas Planas E=648000 e \nN=8920000; com azimute de 104°02\n,\n10\" e distância de 16,5km, chega \nao Vértice V-04, de Coordenadas Planas E=664000 e N=8916000; \ncom azimute de 11 I\no\n 48\n1\n 05\" e distância de 21,55km, chega ao Vértice \nV-05, de Coordenadas Planas E=684000 e N=8908000; com azimutes \nde 210°57\n,\n50\" e distância de 23,30km, chega ao Vértice V-06 de \nCoordenadas Planas E=672000 e N=8888000; com azimute de \n^^—a/ \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEI N°. C Sõâ \nDEã$DE MPlfO DE 2010 \n206°33\n,\n54\" e distância de 26,83km, chega ao Vértice V-07, de \nCoordenadas Planas E=660000 e N=8 864000 ; com azimute de \n270°00\n,\n00\" e distância de 28km, chega ao Vértice V-08, de \nCoordenadas Planas E=632000 e N=8864000; com azimute de \n03°34\n,\n35\" e distância de 16,03km, chega ao Vértice V-09, sendo que a \npartir do Vértice V-08, a poligonal segue o limite de divisão estadual \nentre o território de Sergipe e o da Bahia até chegar ao Rio São \nFrancisco, passando pelos Vértices V-09, de Coordenadas Planas \nE=633000 e N=8880000; V-10, de Coordenadas Planas E=628000 e \nN=8894000; Vil , de Coordenadas Planas E=616000 e N=8898000; \nV-12, de Coordenadas Planas E=612000 e N=8900000; V-13, de \nCoordenadas Planas E=611000 e JNN8908000; V-14, de Coordenadas \nPlanas E=608000 e N=8914000; V-15, de Coordenadas Planas \nE=605000 e N=8918000; V-16, de Coordenadas Planas E=660000 e \nN=8929000; V-17, de Coordenadas Planas E=608000 e N=8934000; \nV I 8, de Coordenadas Planas E=604000 e N=8940000; e V-19, de \nCoordenadas Planas E=6100000 e N=8948000, situado à margem \ndireita do Rio São Francisco; e deste Vértice V-19, margeando o Rio \nSão Francisco, chega ao Vértice Inicial V-01, fechando o polígono, \ncom um perímetro de 294,036 km. \nArt. 2\no\n A autorização de uso concedida na forma do art. 1 ° \ndesta Lei, deve ter por única e exclusiva finalidade, a implantação de \n\n(mil e duzentas) famílias, as quais não podem ceder ou sub-rogar, no \ntodo ou em parte, os direitos e obrigações a ela inerentes. \nArt. 3\no\n O não cumprimento do disposto nos artigos \nanteriores determinará a revogação da presente Autorização de Uso, \ncom a conseqüente restituição do imóvel ao autorizante sem direito à \nretenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelas \nfamílias autorizatárias. \nArt. 4\no\n O prazo da Autorização de Uso de que trata esta \nLei deve ser de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por até \nigual período conforme normas, condições e exigências a critério da \nSecretaria de Estado de Administração — SEAD, a serem fixados nos \nrespectivos termos de autorização.\n A \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. C 9Jé \nDE S4\"DE WflTO DE 2010 \nArt. 5\no\n A Procuradoria-Geral do Estado - PGE e a \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD, através de seu \nDepartamento Central do Patrimônio do Estado - DCPE, devem \npromover, junto com os assentados nas colônias relacionadas no art. \nI\no\n desta Lei, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a Autorização de Uso, autorizada por esta Lei. \nArt. 6\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 7\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AO de Q^JUÜLUO de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELODEDArCTT$GAS \nGO VERN^DORD€rgSJADO \n( I?aatoCarvalho Viana \nSecretário de Estado da Agricultura \ne do Desenuolvilktffnto Agrário \neles Prado \nA dm inistração \nírcM Leite \nMárc \nProcurador-^êrd/^dp Estado \nosco de Meni \nBosco ^endi \nfãaode Governo \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAutonza0620I0 CAN1NDE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9423,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}