{"files":[{"ato":{"id":952,"numero":"28.346","dataCadastro":"2022-03-07T15:35:17.415739","dataAto":"2012-02-08T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28346,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAxMl8yOC4zNDY=.pdf","consolidado":false,"idAto":952}],"content":[{"idAto":"952","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$JZ- J4 ^ \nDE Oi DE /^i/^^oD E 2012 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Pinhão, \nneste Estado. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e \nXVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12.340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00135/2012-9, de 06 de fevereiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo - SEG, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Pinhão; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pelã \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 34/2012, de \n\nCODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto \nn° 001, de 02 de janeiro de 2012, do respectivo Prefeito Municipal, que \ncom este Decreto é publicado. \ny \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N°S. ?- 3V6 \nDE Oi DE Fm/6%r ^ DE 2012 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, (M de $Uw \n124° da República. \nde 2012; 191° da Independência e \ncsJo %r^-\nMARCELO DEDA CHÁ GÁS \nGOVERNADOR Da ESTADO \nEliane Áyuuwíustódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Barbosa Bezerra \nSecretário de Estado dallnfraestfutura e do \nDesen volvimenJa^hnerséíicaJSusíentável \n— 7 \"- NT^ i \nÍSGQ de Assis D \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/05080212 SE1DES \nOLIVEIRA COSTA(gSEGOV \nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO DE N°. 001/2012 \nDe 02 de Janeiro de 2012 \nDECLARA SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO \nDE EMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL \nDO MUNICÍPIO POR ESTIAGEM \n(CODAR NE.SES -12.401). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHÃO, ESTADO DE SERGD?E, no uso de suas \natribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de \nmaio de 1990 no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei \nOrgânica Municipal e pelo § I\no\n do Art 7 do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de \n\nde 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nCONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual \npassa este Município, em virtude da estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial \nnos últimos meses. \nCONSIDERANDO, que o período de estiagem que afeta o nosso Município vem \ngerando graves problemas na pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se \ndepara com a falta de consumidores, afastados pelã total indisponibilidade financeira. \nCONSIDERANDO, a problemática econômica que esta situação vexatória tem \nacarretado pará os diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, \nestá com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não \nencontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se \ncolocar a salvo do flagelo. \nCONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade \neconômica a pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do \nsetor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada a partir do mês de setembro \ndo ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno \nmeteorológico e econômico. \nCONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos \nGovernos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe \nAv Gov JoséRoDerobaBLote,01 -Telefax (79)451 ii33-Cenlro-í9 517-000 - Pmhâo/SE \nCNPJ II I(Vinan/nnni Í-\nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO \nGABINETE DO PREFEITO \nefetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da \ncrise existente \nCONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como \nde nível II \nCONSIDERANDO, que a situação de sede, agravada pela falta de abastecimento \nde água, continua a assolar nossa população sofrida \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica declarada situação de emergência, provocada por ESTIAGEM na \nárea Rural do Município de Pinhão, Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -\nCOMDEC. \nArt. 3\no\n - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade de \n\nParágrafo Único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até se \ncompletar um máximo de 180 (cento e oitenta dias), caso se configure a continuidade da \nSituação de Emergência. \nArt. 4\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nPinhão/SE, em 02 de Janeiro de 2012. \nERIVALDO Of%VEIRA DOTCÃSCl MINT O \nPrefeito Municipal \nAv Gá-, José Rollemberg Leile, Di -Telefax P9) 461-1133-Centro-J9 517-D00-Pinlião/SF \nCNPJ 13 100 680/0001 o? - e-mail nm mnh ,va • ^ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":952,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}