{"files":[{"ato":{"id":9528,"numero":"6.505","dataCadastro":"2022-03-08T11:45:45.042094","dataAto":"2008-12-02T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-03T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos da Lei nº 6.348, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a autorização para criação da Fundação Estadual de Saúde – FUNESA, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":6505,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMTIvMjAwOF82LjUwNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":9528}],"content":[{"idAto":"9528","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°G.SOó-\nD E Oó DE DtzétfbPiO DE 2008 \nAltera dispositivos da Lei n° 6.348, \nde 02 de janeiro de 2008, que \ndispõe sobre a autorização para \ncriação da Fundação Estadual de \nSaúde - FUNESA, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou \ne que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Os arts. 10, 18, 19, 20, e 28, da Lei n° 6.348, de 02 \nde janeir o de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 10. ... \n7-.. . \nII - 03 (três) membros indicados pelo Governador \ndo Estado, dentre pessoas com experiência na área de \ngestão de saúde pública; \n§1°^ \n§ 6\no\n É obrigatória a participação da Diretoria \nExecutiva nas reuniões do Conselho Curador, porém, sem \ndireito a voto. \n(NR) \n\n\"Art. 18. O Pessoal da Fundação Estadual de \nSaúde - FUNESA, será regido pela CLT e respectiva \nlegislação complementar, devendo sua admissão ser \nprecedida de concurso público de provas ou de provas e \ntítulos, e a sua dispensa motivada, na forma prevista no \nart. 482 da CLT, ou por motivo técnico, financeiro, \nGOVERNO DE SERGIPE j \nLEI N°G.GO? \nDE Oâ, DE pezewbHO DE 2008 \neconômico ou disciplinar, ressalvados os empregos de \ndireção superior, assessoramento e assistência, de livre \nnomeação e exoneração, como disposto no respectivo \nEstatuto, os quais integrarão o Quadro de Pessoal \nPermanente, a título precário. \n\"(NR ) \n\"Art. 19. A Fundação Estadual de Saúde -\nFUNESA organizará o seu Quadro de Pessoal de acordo \ncom o plano de emprego e remuneração e com um plano \ndiretor de desenvolvimento de recursos humanos, na \nforma do disposto no Estatuto, sendo obrigatória a \ninstituição de sistema misto de remuneração, o qual \ndeverá contemplar, ao lado do salário fixo, não superior \nao salário mínimo profissional, gratificação e prêmio de \ndesempenho individual e de equipes, sob avaliação \npermanente.\" (NR) \n\"Art 20. ... \nParágrafo único. Os aumentos da despesa de \npessoal somente poderão ocorrer quando indicados \npreviamente no orçamento anual da FUNESA e previstos \nno Contrato Estatal de Serviços, firmado com a Secretaria \nde Estado da Saúde - SES.\" (NR) \n\"Art. 28. A Fundação Estadual de Saúde -\nFUNESA, poderá requisitar, de forma especial, sem ônus \npara a origem, servidores efetivos da Administração \nPública Estadual Direta ou Indireta, para ocupar cargo de \nprovimento em comissão ou função de confiança, em \ncaráter especial, podendo perceber gratificação ou outra \nforma de remuneração com o fim de equiparação de \nsalário e funções, a qual não se incorporará ao seu \nvencimento ou salário-base, sob nenhuma hipótese, na \nforma do que dispuser o Estatuto e o plano de carreira. \n(NR) \nJI \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 6. $Of \nDE Od DE Deteu BRÓ DE 2008 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0$, de dUa^bu? de 2008; 187° da Independência \ne 120° da República.\n 3 \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nRogéribfCoKyalho Santos \nSecretário de psiado da Saúde \nClovik Barbosa de ineio \nSecretário de Estado de Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":9528,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}