{"files":[{"ato":{"id":9546,"numero":"4.248","dataCadastro":"2022-03-08T11:46:15.106887","dataAto":"2000-05-31T00:00:00","dataPublicacao":"2000-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, com a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, constituindo a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4248,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDUvMjAwMF80LjI0OA==.pdf","consolidado":false,"idAto":9546}],"content":[{"idAto":"9546","conteudo":"ft \nLEIN\nfi\n/ ^ \nDE3J DE oi firo DE 2000 \nDispõe sobre a fusão da Secretaria de \nEstado dos Serviços Públicos - SESP, \ncom a Secretaria de Estado dos \nTransportes e da Energia - SETREN, \nconstituindo a Secretaria de Estado da \nInfra-Estrutura - SEINFRA, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTUL O I \nDa Fusão da Secretaria de Estado dos Serviços Públicos com \na Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia \nCAPÍTUL O I \nMedidas para a Fusão \nArt. I\no\n. Fica estabelecida, na estrutura organizacional da \nAdministração Direta do Poder Executivo, a fusão da Secretaria de Estado \ndos Serviços Públicos - SESP, com a Secretaria de Estado dos Transportes \ne da Energia — SETREN, passando a constituir a Secretaria de Estado da \nInfra-Estrutura- SEINFRA. \nParágrafo primeiro. Para efeito da fusão prevista no \n\"caput\" deste artigo, as finalidades e as áreas de competências das \nanteriores Secretaria de Estado dos Serviços Públicos — SESP, e Secretaria \nde Estado dos Transportes e da Energia — SETREN, passam a integrar a \nfinalidade e as áreas de competências da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA. \nParágrafo segundo. Com a fusão estabelecida neste \nartigo, as atividades das anteriores Secretaria de Estado dos Serviços \nPúblicos - SESP, e Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia -\nSETREN, passam a ser desenvolvidas, nas respectivas áreas de \ncompetências, pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura- SEINFRA. \nArt. 2\no\n. Os servidores lotados nas anteriores Secretaria de \nEstado dos Serviços Públicos — SESP e Secretaria de Fotado dos \nN^ r ^S \nLEI \nDE 3 4 DE fn teO DE 2000 \nTransportes e da Energia - SETREN, devem ser remanejados, na forma \nlegal, sem prejuízo dos seus direitos e/ou vantagens, para outros órgãos ou \nentidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, do Poder \nExecutivo, preferencialmente para o novo órgão ao qual estão sendo \ntransferidas as respectivas áreas de competências e as correspondentes \natividades, na forma do art. I\no\n desta Lei, e os servidores que se \nencontravam cedidos às mesmas Secretarias devem ser, de preferência, \ndevolvidos aos seus órgãos ou entidades de origem. \nParágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado da \nAdministração promover e efetivar o remanejarnento ou retorno de \nservidores de que trata o \"caput\" deste artigo, de preferência em \natendimento à solicitação dos órgãos ou entidades interessadas, observando \nsempre, porém, a qualificação do servidor e a conveniência da \nAdministração Pública Estadual. \nArt, 3\no\n. Os materiais e bens móveis das anteriores \nSecretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, e Secretaria de Estado \ndos Transportes e da Energia — SETREN, devem ser transferidos, mediante \nprocedimento regular promovido pela Secretaria de Estado da \nAdministração, para outros órgãos ou entidades, preferencialmente aquele \nnovo órgão para o qual ocorreu a transferência das respectivas áreas de \ncompetências e correspondentes atividades, de acordo com o art. I\no\n desta \nLei. \nArt. 4\no\n. Além da autorização de que trata o art. 50 da Lei \nn° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, fica o Poder Executivo especialmente \nautorizado a proceder às necessárias transferências de dotações \norçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, \ndestinados, transferidos ou a transferir, que devam ser feitas em decorrência \nda fusão das anteriores Secretaria de Estado dos Serviços Públicos - SESP, \ne Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, e da \nconseqüente transferência das respectivas áreas de competências e \ncorrespondentes atividades, para a nova Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA. \nArt. 5\no\n. Para operacionalização das atividades, nas \nrespectivas áreas de competências, transferidas das anteriores Secretaria de \nEstado dos Serviços Públicos - SESP, e Secretaria de Estado dos \nTransportes e da Energia — SETREN: \nLEI \nNS\"f^% \nDE 34 DE /n A^O DE 2000 \nI - O Conselho Estadual de Transportes - CET, \nconstituído na forma da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, passa a ser \nparte integrante da estrutura organizacional da nova Secretaria de Estado da \nInfra-Estrutura - SE1NFRA, sem prejuízo de continuar sendo regido por \nlegislação própria, atualmente nos termos da referida Lei; \nII - O Conselho Estadual de Habitação, Saneamento e \nInfra-Estrutura, constituído conforme o Decreto Estadual n° 15.486, de 11 \nde setembro de 1995, de acordo com os Decretos Federais n°s 99.684, de \n\nn° 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e \nOrçamento, passa a fazer parte da estrutura organizacional da nova \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, continuando regido \npela legislação que lhe é própria; \nIII - O Cargo de provimento em comissão de Secretário \nde Estado dos Serviços Públicos fica transformado no Cargo de igual \nprovimento de Secretário de Estado da Infra-Estrutura; \nIV - Ficam transpostos da anterior Secretaria de Estado \ndos Serviços Públicos - SESP, para a nova Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, os seguintes órgãos: \n1. Gabinete do Secretário - GS; \n2. Assessoria de Planejamento — ASPLAN; \n3. Departamento de Administração e Finanças - DAF; \nV - Ficam transpostos para a nova Secretaria de Estado \nda Infra-Estrutura — SEINFRA, os seguintes cargos em comissão e funções \nde confiança: \na) da anterior Secretaria de Estado dos Serviços Públicos \n- SESP: \n1. Cargos em Comissão: \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\nOI \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nChefe de Gabinete I \nChefe da Assessoria de Planejamento \nDiretor do Departamento de Administração e Finanças \nConsultor Administrativo II \nAssessor Tpmim-AHminiifT?itivo TT \nSÍMBOLO \nCCS-08 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCE-02 \nrrs.no \nLEI N\n9\n 4^8 \nDE 3Â DE /n ^zrO DE 2000 \nb) da anterior Secretaria de Estado dos Transportes e da \nEnergia - SETREN: \n1. Cargos em Comissão \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor Técnico Administrativo I \nAssessor Técnico I \nAssessor Técnico II \nAssessor Administrativo \nAssessor I \nSÍMBOLO \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-07 \nCCS-06 \nCCS-05 \n2. Funções de Confiança: \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO \nAuxiliar Técnico Administrativo 1 \nChefe de Assessoria I \nChefe de Assessoria II \nAuxiliar Técnico Administrativo II \nSecretário I \nChefe de Serviço \nCondutor de Veículos Especiais II \nSecretário II \nAuxiliar Técnico Administrativo III \nChefe de Setor \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-12 \nFCO-11 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-08 \nFCO-06 \nVI - O cargo de provimento em comissão de Diretor do \nDepartamento Técnico - Operacional, Símbolo CCS-12, da anterior \nSecretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, fica \ntransformado no cargo de igual provimento de Diretor de Coordenadoria de \nProgramas Especiais, de mesmo Símbolo CCS-12, e transposto para o \nrespectivo Quadro da nova Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — \nSEINFRA. ^ \nCAPÍTULO II \nDa Extinção de Órgãos \n-tal-\nLEI N% 4-%4t \nDE 3Í DE A? 43 ^ DE 2000 \nArt. 6\no\n. Ficam extintos os seguintes órgãos, e suas \nunidades e subunidades orgânicas, integrantes da estrutura organizacional \nda anterior Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN: \nI - Gabinete do Secretário - GS; \nII - Assessoria de Planejamento - ASPLAN; \nIII - Departamento de Administração e Finanças - DAF; \nIV - Departamento Técnico-Operacional. \nCAPÍTULO III \nDa Extinção de Cargos em Comissão e Funções de Confiança \nArt. 7\no\n. Ficam extintos, dos respectivos quadros da \nanterior Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, os \nseguintes cargos em comissão e funções de confiança: \nI - Cargos em Comissão: \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nSecretário de Estado dos Transportes e da Energia \nChefe da Assessoria de Planejamento \nDiretor do Departamento de Administração e Finanças \nChefe de Gabinete I \nSÍMBOLO \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-08 \nII - Funções de Confiança: \nQUANTI \nDADE \n\nDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO \nEncarregado de Serviço II \nSÍMBOLO \nFCO-03 \nTITULO II \nDa Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \nCAPITULO I \nDo Conceito, da Finalidade e das Competências \nArt. 8\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, constituída a partir da fusão da anterior Secretaria de Estado dos \nLEI N°- 4-âfà \nDE 3/D E Mfi^O DE 2000 \nTransportes e da Energia - SETREN, rege-se pela Lei n° 3.591, de 09 de \njaneiro de 1995, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais que \nlhe forem aplicáveis. \nArt. 9\no\n. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, é um órgão de natureza operacional da estrutura organizacional \nbásica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao \nGovernador do Estado, e dirigida pelo Secretário de Estado da Infra-\nEstrutura. \nArt. 10. A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura -\nSEINFRA, tem por finalidade programar, organizar, executar e \nacompanhar, direta ou indiretamente, a política do Governo do Estado \nrelativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades \nligadas a habitação, obras públicas, abastecimento d\n9\nágua, saneamento \nbásico, transportes, rodovias, energia, gás, e das demais atividades \nrelacionadas com esses e outros assuntos que constituem suas áreas de \ncompetências. \nParágrafo único. São áreas de competências da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA: habitação; \nadministração, acompanhamento e fiscalização da construção, \nmelhoramento e conservação de prédios públicos e outras obras de \nengenharia civil do poder público estadual; abastecimento d ^ água ; \nsaneamento básico; estudos e projetos de transportes; construção, \nmelhoramento e conservação de obras rodoviárias; assistência rodoviária \naos municípios; administração de terminais rodoviários; administração de \nportos; sistema de transportes hidroviários; produção e distribuição de \nenergia; distribuição de gás canalizado; energias alternativas; eletrificação \nrural; e atividades necessárias ao cumprimento das finalidades resultantes \ndo desempenho de suas competências, nos termos das respectivas normas \nregulamentares. \nCAPÍTUL O II \nDa Estrutura Organizacional Básica \nArt. 11. A estrutura organizacional básica da Secretaria \nde Estado da Infra-Estrutura- SEINFRA, compreende: \nI - Órgãos de Subordinação Direta: \nA ^ Óraàos He Anoio e Assessnramento \n\nLEI N^ 4Mf \nDE 3J DE MA?O DE 2000 \n- Gabinete do Secretário - GS; \n- Assessoria de Planejamento - ASPLAN; \nb) Órgão Instrumental: \n- Departamento de Administração e Finanças - DAF; \nII - Órgãos Colegiados: \na) Conselho Estadual de Transportes - CET; \nb) Conselho Estadual de Habitação, Saneamento e \nInfra-Estrutura - COINFRA; \nIII - Entidades Vinculadas da Administração Indireta: \na) Autarquia: \n- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado \nde Sergipe - DER/SE; \nb) Empresa Pública: \n- Empresa Administradora de Portos de Sergipe — \nSERGIPORTOS; \nc) Sociedades de Economia Mista: \n- Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas \n- CEHOP; \n- Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO ; \n- Empresa Sergipana de Gás - EMSERGÁS. \nCAPÍTUL O III \nDa Competência e Estrutura dos Órgãos \nSEÇÃO I \nDo Gabinete do Secretário \nArt. 12. Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de \nsubordinação direta da SEINFRA, compete prestar apoio e assistência ao \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura, no desenvolvimento de suas \natividades administrativas, políticas e de representação social, organizando \no seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar \natividades de comunicação social da Secretaria, além de exercer outras \natribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas. \nN^6% \nLEI \nDE 3J DE w ftzcO DE 2000 \nParágrafo único. O Gabinete do Secretário é \nsubordinado diretamente ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura, sendo \ndirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de \nGabinete I. \nSEÇÃO II \nDa Assessoria de Planejamento \nArt. 13. À Assessoria de Planejamento — AS P L AN , \nórgão de subordinação direta da SEINFRA, compete prestar \nassessoramento técnico ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura, bem \ncomo promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e \ncontrole das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de \nestatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e \nde elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, \nbem como exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nParágrafo primeiro. A ASPLAN é subordinada \ndiretamente ao Secretário de Estado da Infra-Estrutura, sendo dirigida, \npreferencial mente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento. \nParágrafo segundo. A ASPLAN funciona estruturada \nem subunidades orgânicas subordinadas diretamente ao Chefe da \nAssessoria de Planejamento. \nSEÇÃO III \nDo Departamento de Administração e Finanças \nArt. 14. Ao Departamento de Administração e Finanças -\nDAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Infra-\nEstrutura - SEINFRA, compete promover a organização, execução, \nacompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, \ncompreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos \nhumanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e \nserviços auxi hares , bem como de outras atividades correlatas ou que lhe \nforem regularmente conferidas ou determinadas. \nLEI N\ng\n 4tâ \nDE 3Á DE AÍ b^O DE 2000 \nParágrafo primeiro. O DAF é subordinado diretamente \nao Secretário de Estado da Infra-Estrutura, sendo dirigido, \npreferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e \nFinanças. \nParágrafo segundo. O DAF funciona como órgão \ninstrumental, estruturado em subunidades orgânicas subordinadas \ndiretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças. \nCAPÍTUL O IV \nDas Entidades Vinculadas da Administração Indireta \nArt. 15. As Entidades da Administração Estadual \nIndireta, vinculadas à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, \nde acordo com o art. 11, inciso III, desta Lei, regem-se por legislações \npróprias, que especificamente lhes estabelecem as respectivas \norganizações, finalidades, estruturas e competências, sendo, porém, \nsupervisionadas pela mesma Secretaria de Estado, nos termos e pará os fins \nda Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, e demais legislação pertinente. \nParágrafo primeiro. As Entidades a que se refere o \n\"caput\" deste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competências, \nprestarão apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho das \natividades da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, mediante conjugação \nde esforços e colocação dos respectivos serviços na realização da finalidade \nda mesma Secretaria de Estado. \nParágrafo segundo. Os dirigentes das Entidades da \nAdministração Estadual Indireta vinculadas à SEINFRA participarão de \nreuniões periódicas, mediante convocação, e de despachos com o \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura, para análise, discussão e definição \nde assuntos relacionados às respectivas áreas de competências. \nCAPÍTUL O V \nDas Atribuições dos Dirigentes \nSEÇÃO I \nDas Atribuições do Secretário \nV\" ^ \n\n-l^í \nLEI N\n5\n 4a.fi \nDE3d DE m fl?õ DE 2000 \nArt. 16. São atribuições básicas do Secretário de Estado \nda Infra-Estrutura, além daquelas previstas na Constituição e nas Leis: \nI - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades \ndos órgãos da Secretaria; \nII — Propor ao Governador do Estado a nomeação e \nexoneração de titulares dos Cargos em Comissão sujeitos a provimento por \nDecreto; \nIII - Expedir portarias, instruções, ordens de serviço e \noutros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições; \nIV - Decidir quanto à concessão de direitos e vantagens \naos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, \nobservada a legislação pertinente; \nV — Dirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando \ndos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativas, e aplicando \npenalidades de repreensão, suspensão e multas, de acordo com a legislação \nconcernente; \nVI — Autorizar a emissão de empenhos e a realização de \ndespesas e pagamentos; \nVII - Firmar contratos, convênios, consórcios e outros \najustes de interesse da Secretaria; \nVIII - Assinar contratos e convênios e outros acordos que \nsejam celebrados ou firmados nos quais a Secretaria deva ser interveniente, \nobservada a legislação pertinente; \nIX - Autorizar e aprovar a realização de licitação ou \nreferendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria; \nX - Promover a aplicação de suspensão do direito ou de \ndeclaração de inidoneidade pará licitar ou contratar, a pessoas físicas ou \njurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou \ncontratuais ajustadas com a Secretaria; \n, ls A \n\n^ \nConfiança; \nLEI N\nq\n itá \nDE 3 i DE M ftarO DE 2000 \nXI — Designar servidores para o exercício de Funções de \nXII - Promover os meios ou medidas necessárias ou \nindispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das \natividades a cargo da Secretaria. \nSEÇÃO II \nDas Atribuições Comuns \nArt. 17. São atribuições comuns dos titulares de \nGabinete, Departamento, Assessoria e Serviços, além daquelas previstas \nnesta Lei, em outras leis, decretos ou regulamentos: \nI - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades \nafetas à sua unidade orgânica; \nII - Responder, perante o superior hierárquico, pela \ndisciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o \ncaso, para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica; \nIII — Propor, ao superior hierárquico, normas de \nprocedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua \nunidade orgânica; \nIV - Promover meios ou medidas administrativas \nnecessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades \ndo respectivo órgão. \nCAPÍTUL O VI \nDas Disposições Gerais e Finais \nArt. 18. As atividades de assistência jurídica e \nrepresentação judicial da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — \nSEINFRA, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da \nlegislação pertinente. \nArt. 19. As competências e atribuições estabelecidas por \nesta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam \n\nLEI N% / ^ \nDE 3 j DE AI rf:rt? DE 2000 \nEstrutura - SEINFRA, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação \ndos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam \nou venham a estar vinculadas. \nArt. 20. Para atender às necessidades de funcionamento \nda SEINFRA, o Secretário de Estado da Infra-Estrutura pode solicitar a \ncessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispensável aos serviços dos \nórgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, fícando-lhe assegurados os direitos e \nvantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem. \nParágrafo único. No caso de cessão, considerar-se-á \ncomo de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que \no servidor estiver cedido na forma deste artigo. \nArt. 21. Os servidores lotados ou que se encontrem \nservindo na SEINFRA devem ser localizados ou distribuídos nos seus \ndiversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da \nInfra-Estrutura. \nArt. 22. O Secretário de Estado da Infra-Estrutura deve \nser substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza \neventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou \nafastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo \nGovernador do Estado. \nArt. 23. São Unidades Orçamentárias da Secretaria de \nEstado da Infra-Estrutura - SEINFRA: \nI - Gabinete do Secretário - SEINFRA/GS; \nII - Assessoria de Planejamento - SEINFRA/ASPLAN; \nIII - Departamento de Administração e Finanças — \nSEINFRA/DAF; \nArt. 24. A movimentação de recursos financeiros da \nSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, deve ser feita de \nacordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do \nEstado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual. \n\nLEI N°- 4.%fo \nDE3 J DE /nfijrO DE 2000 \nParágrafo único. As contas bancárias da Secretaria de \nEstado da Infra-Estrutura constituídas por recursos de fontes externas, que \nregularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por \nexigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades \nrepassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais \nassinados pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura e pelo Diretor do \nDepartamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de \nEstado. \nArt. 25. O detalhamento e a definição da organização, da \nestrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e \nunidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \n— SEINFRA, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas \nalterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser \nestabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta \nLei e na legislação aplicável. \nArt. 26. Para organização e funcionamento da Secretaria \nde Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, o Quadro de Cargos em \nComissão e o Quadro de Funções de Confiança da mesma Secretaria de \nEstado ficam estruturados na forma constante dos quadros dispostos no \ninciso V, alínea \"a\", n° 1, e alínea \"b\", n°s 1 e 2, e nos termos do inciso VI, \ndo art. 5\no\n desta Lei, compreendendo: \nI - Cargos em Comissão, que serão providos por Decreto \ndo Governador do Estado; \nII - Funções de Confiança, que serão exercidas por \nservidores designados por Portaria do Secretário de \nEstado da Infra-Estrutura. \npublicação. \nArt. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua \nArt. 28. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3 j de ç^o-L^ de 2000; 179° da Independência \ne 112\no\n da República. . / \nALBANO FRANCO \n-l^ í \nLEI N°- i/lfZ \nDE3Â DE MfiTO DE 2000 \nJoão SatgMo de Carvalho Filho \nSecretário de Estado da AM ministração, \nem exercício \nMarcos Antônio Oe Métb \nSecretário ite Estado do Planejamento \ne da Ciência e Tecnologia \nLuciano Augusto Barreto Carvalho \nSecretário de Estado dos Serviços Públicos \nJorge/Araújo \nSecretária-Cfíefe da Casa Civil \nD1SPOE072000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}